TJRJ - 0818532-39.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ADRIANA CELIA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, certidão de crédito assinada, disponível para impressão. -
21/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:04
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de DIZCONTA SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818532-39.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA CELIA DA SILVA RÉU: DIZCONTA SERVICOS FINANCEIROS LTDA Os autos encontram-se em fase de execução havendo solicitação de bloqueio on-line de valores junto ao SISBAJUD.
No entanto, a determinação não pôde ser cumprida por insuficiência de saldo.
Foi determinado a penhora de bens, todavia, restou infrutífera.
Intimada a parte autora para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, a mesma quedou-se inerte conforme certidão em Id.199646404.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo art.52 c/c art.53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Fica ciente a parte autora, que caso queira, deverá juntarplanilha discriminativa atualizada do débito, para fins de expedição de certidão de crédito, sob pena de arquivamento.
Em caso de apresentação da planilha devida, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO, intimando-se a parte autora.
Levante-se eventual penhora.
Após, não havendo manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ADRIANA CELIA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:56
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ADRIANA CELIA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Fica a parte intimada a realizar a distribuição da carta precatória id.138925213 por meio de petição eletrônica (programa E-SAJ) -
03/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:18
Expedição de Carta precatória.
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15/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de DIZCONTA SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRIANA CELIA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de DIZCONTA SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:20
Outras Decisões
-
12/04/2024 19:09
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de DIZCONTA SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/10/2023 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:51
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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11/10/2023 00:21
Decorrido prazo de ADRIANA CELIA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 09:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/09/2023 23:11
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 23:11
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2023 23:11
Recebidos os autos
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22/08/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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22/08/2023 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2023 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/08/2023 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2023 04:09
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2023 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/07/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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