TJRJ - 0809087-22.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL LUCENA em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:40
Juntada de Petição de informação
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28/03/2025 17:05
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 16:01
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
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22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ISRAEL LUCENA BALDEZ em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0809087-22.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREVINI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU RÉU: ISRAEL LUCENA BALDEZ, RAFAEL LUCENA 1.
Inicialmente, considerando os documentos apresentados, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça ao primeiro réu.
Anote-se onde couber. 2.
Verifico que o segundo réu, regularmente citado, não apresentou resposta no prazo legal.
No entanto, nos termos do Art. 345, I, do CPC, os efeitos da revelia não se operam no presente feito, ante a existência de litisconsorte que contestou a ação. 3.
Insta ressaltar que a relação jurídica mantida entre as partes é de natureza civil.
Partes capazes e bem representadas.
Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo em ordem.
Fixo como ponto controvertido o dever de restituição pelos réus dos valores sacados em virtude do falecimento de sua genitora.
Os interesses de ambas as partes estão preservados de acordo com a distribuição legal do ônus da prova (artigo 373, I e II do CPC), razão pela qual deixo de invertê-lo.
Defiro a produção de prova documental suplementar, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
18/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISRAEL LUCENA BALDEZ - CPF: *23.***.*07-41 (RÉU).
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18/11/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ISRAEL LUCENA BALDEZ em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL LUCENA em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL LUCENA em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:07
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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17/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2023 16:24
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 11:24
Recebida a emenda à inicial
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06/07/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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