TJRJ - 0815131-86.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de SARA CARDOSO DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:59
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TALITA ROCHA DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*83-79 (AUTOR).
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06/01/2025 20:05
Conclusos para decisão
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15/12/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0815131-86.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : TALITA ROCHA DE OLIVEIRA RÉU : CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Ao autor, para juntar o comprovante de residência (atual com até 3 meses da presente data) e comprovara alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, , no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a)comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ). juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024. -
03/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:41
Distribuído por sorteio
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02/12/2024 19:41
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 19:41
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 19:40
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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