TJRJ - 0839619-42.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:29
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:36
Expedição de Alvará.
-
09/05/2025 16:12
Juntada de petição
-
09/05/2025 16:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/05/2025 15:43
Juntada de petição
-
05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:33
Expedido alvará de levantamento
-
29/04/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de NANCY DE BARROS AMORIM em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 12:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0839619-42.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: NANCY DE BARROS AMORIM RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Ao autor para que forneça seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais para receber, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros. -
24/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:28
Outras Decisões
-
26/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de NANCY DE BARROS AMORIM em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de NANCY DE BARROS AMORIM em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0839619-42.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A RECORRIDO: NANCY DE BARROS AMORIM Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
03/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:01
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
09/11/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 07:33
Recebidos os autos
-
09/11/2024 07:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de NANCY DE BARROS AMORIM em 19/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/08/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de NANCY DE BARROS AMORIM em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 21:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/07/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 10:51
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2024 10:51
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
02/07/2024 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2024 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/07/2024 14:10
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 08:30
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/06/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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