TJRJ - 0800546-41.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:29
Juntada de Petição de procuração
-
11/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0800546-41.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA DANIELLE SILVA GONCALVES DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Através do documento juntado aos autos no id 97824030, observa-se que a autora reside nesta comarca, cumprindo os requisitos do art. 319 do CPC.
Portanto, afasto a preliminar de inépcia da inicial, eis que esta preenche os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, permitindo à parte ré o exercício da ampla defesa, como se verifica pela leitura da peça defensiva apresentada, possuindo de forma clara causa de pedir em ligação lógica com os pedidos, além de estar devidamente instruída com os documentos necessários ao ajuizamento da demanda.
Rejeito a preliminar de ausência de interesse processual, uma vez que está presente a legitimidade da causa e os pressupostos processuais possibilitando o exame de mérito da causa.
Rejeito a preliminar de inexistência de pretensão resistida, no entanto, a despeito do CPC prestigiar os métodos consensuais de solução de conflitos, não há que se falar em inexistência de pretensão resistida, uma vez proposta a ação e apresentada a contestação, há pretensão resistida em relação a demanda judicial.
Além disso, o requerimento da solução do problema na via administrativa não é condicionante para o acesso ao Poder Judiciário.
Sendo as partes legítimas e bem representadas, passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
As questões de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão do mérito baseiam-se em saber quanto a existência da restrição em nome do autor efetivada por suposta dívida prescrita.
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, considerando que a versão da parte já consta das peças processuais apresentadas nos autos.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Publique-se/ intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
29/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0800546-41.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA DANIELLE SILVA GONCALVES DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Diante da impugnação a gratuidade apresentada em preliminar de contestação, apresente o autor documentos atuais que comprovem a insuficiência de recursos, como as duas últimas declarações de imposto de renda e os dois últimos contracheques.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
03/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULA DANIELLE SILVA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *09.***.*25-27 (AUTOR).
-
24/01/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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