TJRJ - 0120613-41.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Processamento Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:24
Juntada de documento
-
10/09/2025 15:03
Juntada de documento
-
29/08/2025 13:26
Juntada de documento
-
25/08/2025 10:46
Juntada de petição
-
18/08/2025 14:45
Documento
-
13/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:45
Juntada de documento
-
13/08/2025 11:40
Juntada de documento
-
13/08/2025 11:21
Expedição de documento
-
13/08/2025 11:13
Juntada de documento
-
12/08/2025 17:46
Expedição de documento
-
12/08/2025 17:44
Juntada de documento
-
12/08/2025 17:35
Juntada de documento
-
12/08/2025 17:31
Juntada de petição
-
12/08/2025 17:31
Documento
-
12/08/2025 17:31
Juntada de documento
-
12/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 12:32
Outras Decisões
-
29/07/2025 12:32
Conclusão
-
28/07/2025 14:19
Juntada de petição
-
24/07/2025 21:19
Juntada de petição
-
24/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:36
Juntada de petição
-
24/07/2025 15:35
Juntada de documento
-
24/07/2025 15:34
Documento
-
22/07/2025 11:07
Juntada de petição
-
21/07/2025 19:04
Juntada de petição
-
21/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:39
Documento
-
13/07/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 02:09
Documento
-
11/07/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 01:58
Documento
-
11/07/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 01:58
Documento
-
10/07/2025 18:32
Juntada de petição
-
10/07/2025 16:59
Conclusão
-
10/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 04:50
Documento
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Às partes para conhecimento da assentada de fls. 13126/13140, bem como para conhecimento da designação da audiência de continuação para testemunhas faltantes e interrogatório de todos os réus no dia 22/07/2025 às 14h -
08/07/2025 21:34
Juntada de petição
-
08/07/2025 12:05
Documento
-
03/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:23
Juntada de documento
-
03/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:08
Juntada de documento
-
03/07/2025 11:06
Documento
-
02/07/2025 14:50
Juntada de documento
-
02/07/2025 14:50
Documento
-
02/07/2025 14:49
Juntada de documento
-
02/07/2025 11:23
Audiência
-
01/07/2025 11:30
Documento
-
30/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:49
Documento
-
30/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:32
Juntada de petição
-
30/06/2025 11:32
Juntada de documento
-
30/06/2025 11:31
Documento
-
30/06/2025 11:30
Juntada de documento
-
30/06/2025 11:29
Juntada de documento
-
30/06/2025 11:29
Juntada de documento
-
30/06/2025 11:28
Juntada de documento
-
30/06/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 03:11
Documento
-
28/06/2025 06:03
Documento
-
28/06/2025 06:03
Documento
-
28/06/2025 06:03
Documento
-
28/06/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 06:03
Documento
-
28/06/2025 06:03
Documento
-
28/06/2025 06:03
Documento
-
28/06/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 06:03
Documento
-
28/06/2025 06:03
Documento
-
28/06/2025 06:03
Documento
-
28/06/2025 06:03
Documento
-
28/06/2025 06:03
Documento
-
28/06/2025 06:03
Documento
-
28/06/2025 06:03
Documento
-
16/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:31
Conclusão
-
16/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:24
Juntada de petição
-
16/06/2025 15:24
Juntada de documento
-
15/06/2025 01:02
Documento
-
14/06/2025 02:25
Documento
-
13/06/2025 18:20
Juntada de petição
-
11/06/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 02:52
Documento
-
10/06/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 02:46
Documento
-
10/06/2025 02:46
Documento
-
10/06/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 02:46
Documento
-
10/06/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 02:46
Documento
-
10/06/2025 02:46
Documento
-
09/06/2025 13:31
Juntada de petição
-
09/06/2025 12:39
Juntada de documento
-
09/06/2025 12:34
Expedição de documento
-
09/06/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 01:20
Documento
-
09/06/2025 01:20
Documento
-
09/06/2025 01:20
Documento
-
08/06/2025 04:40
Juntada de petição
-
08/06/2025 04:40
Juntada de petição
-
07/06/2025 05:54
Documento
-
07/06/2025 05:54
Documento
-
06/06/2025 19:10
Audiência
-
06/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:25
Juntada de documento
-
06/06/2025 14:15
Expedição de documento
-
06/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 11:40
Juntada de documento
-
06/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:02
Outras Decisões
-
05/06/2025 16:02
Conclusão
-
05/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:58
Juntada de documento
-
05/06/2025 12:58
Juntada de documento
-
05/06/2025 12:58
Juntada de documento
-
05/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 11:10
Juntada de petição
-
05/06/2025 03:15
Documento
-
05/06/2025 03:15
Documento
-
05/06/2025 03:15
Documento
-
05/06/2025 03:15
Documento
-
05/06/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 03:15
Documento
-
22/05/2025 11:07
Conclusão
-
22/05/2025 11:07
Outras Decisões
-
22/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 04:12
Documento
-
21/05/2025 11:44
Juntada de documento
-
21/05/2025 03:09
Documento
-
20/05/2025 12:25
Juntada de petição
-
19/05/2025 01:44
Documento
-
16/05/2025 10:49
Juntada de documento
-
15/05/2025 13:16
Juntada de documento
-
15/05/2025 13:16
Juntada de documento
-
15/05/2025 03:05
Documento
-
14/05/2025 21:08
Juntada de petição
-
14/05/2025 16:07
Juntada de petição
-
14/05/2025 14:41
Juntada de documento
-
14/05/2025 14:41
Juntada de documento
-
14/05/2025 13:55
Juntada de documento
-
14/05/2025 13:55
Juntada de documento
-
14/05/2025 05:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 05:03
Documento
-
13/05/2025 23:51
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
/r/n1.
Junte-se a documentação pendente apontada no sistema./r/r/n/n1.1.
Após, abra-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação acerca do pedido de revogação da prisão domiciliar ou abrandamento das cautelares vigentes, formulado pela defesa técnica de SUELLEN MARQUES MENDONÇA DE OLIVEIRA./r/r/n/n2.
Fl. 12.483 e 12.391.
Ciente Ao MP./r/r/n/n3.
Fl. 12.481.
Defiro acesso à defesa de todo arcabouço probatório constante dos autos nº 0056747-59.2023.8.19.0001 e 0058641-70.2023.8.19.0001./r/r/n/nEsclareço ao requerente que a Colaboração Premiada foi ocasionada mediante amplo acesso e participação da defesa em todos os atos./r/r/n/r/n/nCiência às Partes.
Intime-se o i.
MP. -
12/05/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 03:07
Documento
-
11/05/2025 05:30
Juntada de petição
-
11/05/2025 05:30
Juntada de petição
-
09/05/2025 15:34
Juntada de petição
-
06/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:29
Conclusão
-
06/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:21
Juntada de documento
-
06/05/2025 14:21
Juntada de petição
-
06/05/2025 10:16
Juntada de petição
-
05/05/2025 13:26
Juntada de documento
-
05/05/2025 13:20
Expedição de documento
-
05/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:08
Juntada de documento
-
05/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 10:50
Conclusão
-
25/04/2025 10:50
Outras Decisões
-
24/04/2025 16:46
Juntada de petição
-
15/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:31
Juntada de documento
-
14/04/2025 12:31
Juntada de documento
-
14/04/2025 12:30
Juntada de documento
-
09/04/2025 15:57
Juntada de petição
-
09/04/2025 12:28
Juntada de documento
-
09/04/2025 12:28
Juntada de documento
-
08/04/2025 06:20
Juntada de petição
-
08/04/2025 06:19
Juntada de petição
-
02/04/2025 10:53
Conclusão
-
02/04/2025 10:53
Outras Decisões
-
02/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:51
Juntada de documento
-
01/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:25
Expedição de documento
-
01/04/2025 13:56
Juntada de petição
-
01/04/2025 13:56
Juntada de petição
-
01/04/2025 13:55
Juntada de petição
-
01/04/2025 13:55
Juntada de documento
-
01/04/2025 13:54
Juntada de documento
-
31/03/2025 14:19
Conclusão
-
31/03/2025 14:19
Outras Decisões
-
19/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:22
Conclusão
-
19/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:12
Juntada de documento
-
19/03/2025 11:11
Juntada de documento
-
19/03/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:02
Conclusão
-
06/03/2025 14:02
Outras Decisões
-
27/02/2025 23:00
Juntada de petição
-
27/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:22
Juntada de documento
-
26/02/2025 13:36
Juntada de petição
-
30/01/2025 12:04
Conclusão
-
30/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:06
Juntada de petição
-
28/01/2025 19:56
Juntada de petição
-
28/01/2025 19:56
Juntada de petição
-
28/01/2025 14:22
Juntada de documento
-
26/01/2025 19:07
Juntada de documento
-
26/01/2025 18:52
Juntada de documento
-
24/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:53
Juntada de documento
-
24/01/2025 11:52
Juntada de petição
-
24/01/2025 11:52
Juntada de documento
-
21/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:34
Conclusão
-
21/01/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:30
Juntada de petição
-
21/01/2025 10:30
Juntada de petição
-
21/01/2025 10:29
Juntada de petição
-
21/01/2025 10:29
Juntada de petição
-
21/01/2025 10:28
Juntada de documento
-
21/01/2025 10:27
Juntada de documento
-
21/01/2025 04:56
Documento
-
21/01/2025 04:56
Documento
-
21/01/2025 04:56
Documento
-
21/01/2025 04:56
Documento
-
21/01/2025 04:56
Documento
-
21/01/2025 04:56
Documento
-
21/01/2025 04:56
Documento
-
21/01/2025 04:56
Documento
-
21/01/2025 04:56
Documento
-
21/01/2025 04:56
Documento
-
21/01/2025 04:56
Documento
-
21/01/2025 04:56
Documento
-
21/01/2025 04:56
Documento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
/r/n1) Promova a juntada da documentação apontada no sistema./r/r/n/r/n/n2) Considerando a promoção ministerial de fl. 11.878 (item 2 ), DETERMINO o transalado da citada cota e da presente decisão para o feito nº 187258-48.2023.8.19.0001.
Em seguida, abra-se conclusão no sobredito processo./r/r/n/r/n/n3) Trata-se de pedido formulado pela defesa técnica do acusado ANDRÉ VITOR DE OLIVEIRA SILVA (fls. 11.884/11.891) na qual pugna pelo relaxamento da prisão e/ou concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. /r/r/n/nAlega, em síntese, excesso de prazo em razão do denunciado estar preso há mais de 01 ano e que na AIJ designada para 21/01/2025 serão ouvidas apenas testemunhas de acusação./r/r/n/nIntimado a se manifestar, o Ministério Público se oficiou contrariamente ao pleito, em fls. 11940/11942./r/r/n/nAssiste razão ao MP./r/r/n/nNo caso, restam inalterados os fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram a decretação da custódia cautelar.
Neste particular, ressalta-se que, desde a decretação da prisão preventiva até o momento, não sobreveio fato novo capaz de afastar a imprescindibilidade da custódia cautelar do réu./r/r/n/nRegistre-se que, nesta fase, ainda não há análise de mérito a luz de cognição exauriente, descabendo maior aprofundamento na valoração das provas.
O que ocorrerá após o encerramento da instrução processual./r/r/n/nCom relação aos requisitos, certo que os motivos que originalmente ensejaram a custódia provisória permanecem vigentes, inalterados e contemporâneos (art. 315, §1º do CPP). /r/r/n/nA propósito, cabe ressaltar que a contemporaneidade dos fatos é em relação ao momento da prisão, não se exigindo a existência de fatos novos posteriores à prisão, os quais resultariam de falhas estruturais dos locais de cumprimento das segregações cautelares ou de indisciplina dos sujeitos sobre os quais recai a persecução penal ( AgRg na Pet 13331 / DF; Relator(a) Ministro OG FERNANDES; CORTE ESPECIAL; DJe 04/08/2020). /r/r/n/nNo mesmo sentido, cite-se passagem de decisão do STF, proferida pelo Ministro Edson Fachin, nos autos do HC nº 184.424-DF:/r/r/n/n (...) Tendo em vista que a prisão preventiva é instituto que se presta a um conjunto de finalidades previsto em lei - garantia da ordem pública ou da ordem econômica, resguardo da instrução processual ou da aplicação da lei penal -, sendo, prima facie, adequada ao alcance de algum desses desideratos, é possível concluir, sem maiores dificuldades, decorre do próprio êxito da medida a inexistência de fatos novos ou contemporâneos à prisão, os quais muito mais provavelmente resultariam de falhas estruturais dos locais de cumprimento das segregações cautelares ou de indisciplina dos sujeitos sobre os quais recai a persecução penal. /r/n /r/nSendo assim, a exigência de fatos novos ou contemporâneos à prisão para que os decretos pudessem ser mantidos por ocasião da reavaliação judicial teria o condão de desvirtuar o alcance e o sentido da norma, por se extrair de uma exigência, dirigida ao julgador, de reanálise e fundamentação periódicas um prazo a que estaria sujeita a prisão preventiva em caso de bom comportamento carcerário do custodiado, independentemente da complexidade do caso ou das especifidades do rito processual a ser observado nas fases da persecutio criminis, a revelar a incompatibilidade, do ponto de vista sistemático, de tal interpretação. /r/n /r/nTais fatos são, portanto, desnecessários para a fundamentação das decisões que mantêm as prisões. /r/n /r/nOs parâmetros segundo os quais se deve avaliar a fundamentação dessas decisões estão previstos no art. 315, caput, do CPP: a revogação da medida depende da falta de motivo para a sua subsistência.
A contrario sensu, para a manutenção da prisão preventiva, é suficiente que haja motivo idôneo para que se estenda a custódia cautelar do réu, à míngua de alterações do substrato fático que tornem tal extensão ilegal ou desnecessária. /r/n /r/nDiante disso, reputo, suficiente para o cumprimento do disposto no art. 316 do CPP que se empregue nas decisões que mantêm as prisões preventivas fundamentação mais simplificada do que nos atos jurisdicionais que as decretaram caso não haja alterações de cenário fático relevantes, subsistindo os requisitos ensejadores do ato primevo.
Tal compreensão encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que admite motivação mais sucinta, inclusive com a adoção de técnica per relationem, nas decisões de manutenção da custódia cautelar proferidas, por exemplo, por ocasião da pronúncia. /r/r/n/nNo mesmo sentido deve ser rechaçada a alegação de excesso de prazo./r/r/n/nRegistre-se que, na condução da instrução criminal os prazos não devem ser contados de forma meramente aritmética, mas, sobretudo, com base no princípio da razoabilidade, observando-se as peculiaridades de cada caso concreto, nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da CRFB. /r/r/n/nO excesso de prazo apto a configurar constrangimento ilegal exige a inércia do Juízo em dar andamento ao processo, o que não se verifica na hipótese em questão, sendo certo que não se configura constrangimento ilegal a instrução criminal superar a mera soma aritmética dos prazos processuais determinados pelo legislador, principalmente quando não há nenhuma omissão do juízo, da qual resulte eventual morosidade do trâmite regular do feito. /r/r/n/n
Por outro lado, conforme já afirmado, não restou verificado qualquer período de paralisação expressivo, indevido ou injustificado na tramitação da instrução criminal. /r/r/n/nNeste sentido, segue jurisprudência do STJ: /r/r/n/nPROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO.
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
PRONÚNCIA.
SÚMULA 21 DO STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO./r/n1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício./r/n2.
A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal./r/n3.
In casu, verifica-se que o decreto preventivo está fundamentado em dados concretos, pois embasado em indício suficiente de autoria, na periculosidade do agente, apontando a existência de outras ações criminais contra o acusado, bem como no temor das testemunhas em relação ao réu, com fortes evidências de que sua colocação em liberdade poderá tumultuar a instrução criminal e ensejar violação à ordem pública.
Ademais, pontuou o juiz de primeiro grau que o paciente não comprovou vínculos estáveis com o distrito da culpa , o que sugere possível evasão se posto em liberdade./r/n4.
O excesso de prazo para o término da instrução criminal, segundo entendimento jurisprudencial deste Tribunal, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais./r/n5.
Na hipótese, não se evidencia a inércia ou desídia por parte do Judiciário, considerando o lapso de tempo decorrido desde a prisão e a sentença de pronúncia, bem como as particularidades da causa, visto que se trata de procedimento do Tribunal do Júri, no qual se apura fato grave cometido pelo paciente./r/n6.
Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução (Súmula 21 do STJ)./r/n7.
Habeas corpus não conhecido./r/n(HC n. 318.513/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 5/10/2015.)/r/r/n/nDessa forma, conforme já afirmado, não restou verificado qualquer período de paralisação expressivo, indevido ou injustificado na tramitação da instrução criminal./r/r/n/nAssim, considerando que a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado, mantenho a prisão preventiva do réu por seus próprios fundamentos, observado o disposto no artigo 316, parágrafo único do CPP. /r/r/n/r/n/nNeste cenário, entendo que deve ser mantida a prisão preventiva do réu por seus próprios fundamentos, observado o disposto no artigo 316, parágrafo único do CPP./r/r/n/r/n/nDê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa./r/r/n/r/n/n4) Fl. 11.946.
Ao Ministério Público./r/r/n/nNo mais, aguarde-se a realização da audiência que se avizinha. -
08/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:45
Conclusão
-
08/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:19
Juntada de documento
-
08/01/2025 10:52
Juntada de petição
-
07/01/2025 11:03
Expedição de documento
-
06/01/2025 18:04
Juntada de petição
-
28/12/2024 23:41
Juntada de petição
-
19/12/2024 04:18
Juntada de petição
-
19/12/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:37
Documento
-
19/12/2024 02:37
Documento
-
19/12/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:37
Documento
-
13/12/2024 12:43
Conclusão
-
13/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:28
Juntada de petição
-
12/12/2024 13:41
Juntada de petição
-
12/12/2024 11:44
Juntada de documento
-
11/12/2024 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:38
Juntada de documento
-
11/12/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:44
Juntada de documento
-
10/12/2024 16:22
Juntada de petição
-
10/12/2024 15:27
Juntada de documento
-
09/12/2024 17:03
Juntada de petição
-
09/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:23
Juntada de documento
-
09/12/2024 13:17
Expedição de documento
-
09/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:29
Juntada de documento
-
06/12/2024 13:29
Juntada de documento
-
04/12/2024 14:55
Expedição de documento
-
03/12/2024 13:18
Expedição de documento
-
03/12/2024 11:06
Juntada de documento
-
27/11/2024 19:17
Juntada de petição
-
27/11/2024 15:40
Expedição de documento
-
27/11/2024 15:40
Juntada de petição
-
24/11/2024 03:32
Juntada de petição
-
22/11/2024 18:59
Audiência
-
24/10/2024 15:20
Conclusão
-
24/10/2024 15:20
Outras Decisões
-
24/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 20:33
Juntada de petição
-
23/10/2024 14:46
Juntada de petição
-
23/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 04:12
Juntada de petição
-
11/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:49
Conclusão
-
10/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:51
Juntada de petição
-
08/10/2024 15:05
Juntada de documento
-
07/10/2024 13:51
Juntada de petição
-
07/10/2024 13:51
Juntada de petição
-
03/10/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:44
Conclusão
-
01/10/2024 12:44
Outras Decisões
-
01/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:04
Juntada de petição
-
28/09/2024 19:59
Juntada de petição
-
27/09/2024 12:14
Juntada de documento
-
24/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:59
Conclusão
-
24/09/2024 13:57
Juntada de documento
-
17/09/2024 16:20
Juntada de documento
-
16/09/2024 23:02
Juntada de petição
-
12/09/2024 14:31
Juntada de documento
-
10/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:29
Juntada de documento
-
10/09/2024 02:34
Juntada de petição
-
10/09/2024 02:34
Juntada de petição
-
10/09/2024 02:34
Juntada de petição
-
09/08/2024 12:17
Conclusão
-
09/08/2024 12:17
Outras Decisões
-
09/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:13
Juntada de documento
-
09/08/2024 10:50
Juntada de petição
-
07/08/2024 16:38
Juntada de petição
-
07/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:54
Juntada de documento
-
07/08/2024 14:53
Juntada de documento
-
29/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:48
Conclusão
-
29/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:29
Juntada de petição
-
25/07/2024 10:44
Juntada de petição
-
25/07/2024 10:43
Juntada de documento
-
24/07/2024 19:45
Juntada de petição
-
16/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:24
Conclusão
-
16/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:25
Juntada de petição
-
15/07/2024 15:10
Juntada de petição
-
15/07/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 11:11
Juntada de documento
-
15/07/2024 11:02
Expedição de documento
-
15/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:54
Documento
-
10/07/2024 14:36
Conclusão
-
10/07/2024 14:36
Outras Decisões
-
10/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:46
Juntada de petição
-
08/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:58
Juntada de petição
-
08/07/2024 10:58
Juntada de petição
-
08/07/2024 10:58
Juntada de petição
-
08/07/2024 10:54
Juntada de petição
-
08/07/2024 10:53
Juntada de documento
-
08/07/2024 10:53
Juntada de documento
-
08/07/2024 10:52
Documento
-
14/06/2024 11:40
Conclusão
-
14/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:39
Juntada de documento
-
14/06/2024 11:39
Documento
-
13/06/2024 11:24
Conclusão
-
13/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:43
Juntada de petição
-
12/06/2024 09:39
Juntada de documento
-
10/06/2024 12:05
Juntada de documento
-
07/06/2024 16:32
Juntada de documento
-
07/06/2024 12:12
Juntada de petição
-
06/06/2024 10:01
Juntada de documento
-
06/06/2024 09:59
Juntada de petição
-
05/06/2024 12:26
Juntada de documento
-
05/06/2024 12:03
Juntada de documento
-
04/06/2024 09:22
Juntada de documento
-
04/06/2024 09:20
Documento
-
03/06/2024 15:38
Documento
-
03/06/2024 15:37
Juntada de documento
-
03/06/2024 14:39
Expedição de documento
-
03/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:59
Juntada de documento
-
29/05/2024 10:42
Juntada de petição
-
28/05/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:56
Juntada de documento
-
28/05/2024 12:37
Expedição de documento
-
28/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:31
Juntada de documento
-
28/05/2024 11:31
Juntada de documento
-
28/05/2024 08:14
Juntada de petição
-
17/05/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:44
Conclusão
-
17/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:41
Juntada de documento
-
16/05/2024 18:16
Juntada de petição
-
16/05/2024 11:30
Juntada de petição
-
16/05/2024 10:43
Juntada de documento
-
15/05/2024 10:42
Expedição de documento
-
15/05/2024 10:21
Documento
-
14/05/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 10:34
Juntada de documento
-
14/05/2024 10:34
Juntada de documento
-
06/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:27
Conclusão
-
06/05/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:17
Juntada de documento
-
04/05/2024 07:34
Juntada de petição
-
04/05/2024 07:34
Juntada de petição
-
19/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:28
Conclusão
-
19/04/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:04
Juntada de petição
-
19/04/2024 08:04
Juntada de petição
-
19/04/2024 08:04
Juntada de petição
-
18/04/2024 17:17
Juntada de documento
-
03/04/2024 14:57
Preventiva
-
03/04/2024 14:57
Conclusão
-
03/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:11
Juntada de documento
-
03/04/2024 13:56
Juntada de petição
-
03/04/2024 13:56
Juntada de documento
-
03/04/2024 09:12
Juntada de petição
-
03/04/2024 04:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 04:40
Documento
-
03/04/2024 04:40
Documento
-
03/04/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 04:39
Documento
-
03/04/2024 04:39
Documento
-
03/04/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 04:39
Documento
-
03/04/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 04:39
Documento
-
03/04/2024 04:39
Documento
-
03/04/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 04:39
Documento
-
03/04/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 04:39
Documento
-
03/04/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 04:39
Documento
-
03/04/2024 04:39
Documento
-
03/04/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 04:39
Documento
-
26/03/2024 11:50
Conclusão
-
26/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:01
Juntada de petição
-
26/03/2024 10:58
Juntada de petição
-
25/03/2024 12:15
Documento
-
25/03/2024 12:15
Juntada de documento
-
25/03/2024 03:28
Documento
-
25/03/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 03:28
Documento
-
25/03/2024 03:28
Documento
-
24/03/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 03:24
Documento
-
21/03/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:56
Juntada de documento
-
21/03/2024 13:56
Juntada de documento
-
21/03/2024 13:56
Juntada de documento
-
21/03/2024 12:38
Juntada de petição
-
20/03/2024 10:45
Juntada de petição
-
20/03/2024 08:48
Juntada de petição
-
20/03/2024 08:48
Juntada de petição
-
20/03/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 04:13
Documento
-
14/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:46
Conclusão
-
14/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:23
Juntada de documento
-
14/03/2024 07:49
Juntada de petição
-
14/03/2024 07:49
Juntada de petição
-
14/03/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 03:23
Documento
-
14/03/2024 03:23
Documento
-
14/03/2024 03:23
Documento
-
14/03/2024 03:23
Documento
-
07/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:52
Conclusão
-
07/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:04
Juntada de documento
-
05/03/2024 21:59
Juntada de petição
-
01/03/2024 16:14
Juntada de documento
-
01/03/2024 16:14
Juntada de petição
-
29/02/2024 12:44
Juntada de petição
-
27/02/2024 17:52
Juntada de documento
-
27/02/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:43
Documento
-
27/02/2024 12:37
Juntada de petição
-
26/02/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:26
Documento
-
26/02/2024 12:40
Juntada de documento
-
26/02/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 11:59
Juntada de documento
-
26/02/2024 05:16
Juntada de petição
-
07/02/2024 17:32
Conclusão
-
07/02/2024 17:32
Liberdade Provisória
-
07/02/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:06
Juntada de petição
-
07/02/2024 16:31
Juntada de documento
-
07/02/2024 14:28
Juntada de petição
-
07/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:11
Juntada de petição
-
06/02/2024 17:10
Juntada de petição
-
06/02/2024 17:09
Juntada de petição
-
06/02/2024 17:09
Juntada de petição
-
06/02/2024 17:08
Juntada de petição
-
06/02/2024 17:06
Juntada de documento
-
06/02/2024 17:06
Juntada de documento
-
06/02/2024 17:06
Juntada de documento
-
26/01/2024 12:23
Conclusão
-
26/01/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:10
Juntada de documento
-
25/01/2024 17:16
Juntada de petição
-
25/01/2024 15:33
Juntada de petição
-
25/01/2024 15:33
Juntada de petição
-
25/01/2024 15:32
Juntada de petição
-
25/01/2024 15:32
Juntada de petição
-
25/01/2024 15:31
Juntada de documento
-
25/01/2024 15:30
Juntada de documento
-
25/01/2024 15:29
Juntada de documento
-
25/01/2024 15:29
Juntada de documento
-
25/01/2024 15:28
Juntada de documento
-
25/01/2024 15:28
Juntada de documento
-
25/01/2024 15:28
Juntada de documento
-
25/01/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 11:23
Preventiva
-
12/01/2024 11:23
Conclusão
-
12/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:16
Juntada de documento
-
12/01/2024 11:15
Juntada de documento
-
12/01/2024 11:13
Juntada de documento
-
12/01/2024 11:11
Juntada de documento
-
12/01/2024 11:10
Juntada de documento
-
12/01/2024 11:10
Juntada de documento
-
12/01/2024 06:14
Juntada de petição
-
12/01/2024 06:14
Juntada de petição
-
12/01/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 03:22
Documento
-
12/01/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 03:22
Documento
-
08/01/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:05
Conclusão
-
08/01/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 19:50
Juntada de petição
-
28/12/2023 18:49
Juntada de petição
-
22/12/2023 06:23
Juntada de petição
-
19/12/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:28
Juntada de petição
-
19/12/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:35
Juntada de petição
-
19/12/2023 10:34
Juntada de petição
-
19/12/2023 10:33
Juntada de documento
-
19/12/2023 10:33
Juntada de documento
-
19/12/2023 10:32
Juntada de documento
-
19/12/2023 10:30
Juntada de documento
-
19/12/2023 06:15
Documento
-
14/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:05
Conclusão
-
14/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:02
Juntada de documento
-
14/12/2023 14:24
Juntada de petição
-
14/12/2023 14:23
Documento
-
14/12/2023 11:03
Expedição de documento
-
14/12/2023 10:50
Documento
-
14/12/2023 10:50
Documento
-
14/12/2023 10:49
Juntada de documento
-
14/12/2023 09:48
Juntada de documento
-
13/12/2023 17:26
Expedição de documento
-
13/12/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 15:05
Expedição de documento
-
13/12/2023 14:43
Expedição de documento
-
13/12/2023 14:42
Juntada de documento
-
13/12/2023 14:41
Juntada de documento
-
13/12/2023 14:29
Juntada de petição
-
13/12/2023 14:28
Juntada de documento
-
13/12/2023 14:28
Juntada de documento
-
13/12/2023 14:28
Juntada de documento
-
13/12/2023 14:28
Juntada de documento
-
13/12/2023 14:27
Juntada de documento
-
13/12/2023 14:27
Juntada de documento
-
13/12/2023 14:25
Juntada de petição
-
13/12/2023 14:25
Juntada de petição
-
07/12/2023 14:04
Concedida a prisão domiciliar
-
07/12/2023 14:04
Conclusão
-
07/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:11
Juntada de petição
-
07/12/2023 11:11
Documento
-
07/12/2023 11:11
Documento
-
06/12/2023 15:45
Juntada de petição
-
06/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:52
Juntada de documento
-
06/12/2023 14:23
Juntada de documento
-
06/12/2023 13:41
Juntada de documento
-
06/12/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 11:22
Expedição de documento
-
06/12/2023 11:12
Expedição de documento
-
06/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:43
Juntada de petição
-
06/12/2023 10:43
Juntada de petição
-
06/12/2023 10:42
Juntada de documento
-
06/12/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 04:16
Documento
-
06/12/2023 04:16
Documento
-
06/12/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 04:16
Documento
-
01/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:20
Conclusão
-
01/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:02
Juntada de documento
-
01/12/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 11:25
Juntada de documento
-
01/12/2023 11:15
Juntada de petição
-
01/12/2023 11:14
Juntada de petição
-
01/12/2023 11:13
Juntada de documento
-
01/12/2023 11:12
Juntada de documento
-
01/12/2023 11:12
Juntada de documento
-
01/12/2023 11:11
Juntada de documento
-
01/12/2023 11:11
Juntada de documento
-
01/12/2023 06:09
Documento
-
01/12/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 06:08
Documento
-
01/12/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 06:08
Documento
-
01/12/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 06:08
Documento
-
01/12/2023 06:08
Documento
-
01/12/2023 06:08
Documento
-
28/11/2023 15:09
Conclusão
-
28/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:06
Documento
-
28/11/2023 15:05
Juntada de petição
-
28/11/2023 15:05
Juntada de documento
-
28/11/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:05
Juntada de documento
-
24/11/2023 15:49
Juntada de petição
-
24/11/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 15:08
Expedição de documento
-
23/11/2023 17:06
Conclusão
-
23/11/2023 17:06
Denúncia
-
23/11/2023 16:56
Juntada de petição
-
14/11/2023 13:59
Conclusão
-
14/11/2023 13:59
Preventiva
-
14/11/2023 13:39
Juntada de petição
-
09/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:14
Conclusão
-
09/10/2023 13:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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