TJRJ - 0830121-41.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 21:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0830121-41.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSIMAR GONCALVES PEREIRA DOS SANTOS RÉU: ENEL BRASIL S.A Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 5 dias, acerca das alegações apontadas na petição de id. 188198329 de descumprimento da decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada (id. 49115501).
DUQUE DE CAXIAS, 28 de abril de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
05/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:53
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
22/11/2024 16:26
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0830121-41.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSIMAR GONCALVES PEREIRA DOS SANTOS RÉU: ENEL BRASIL S.A Determina o Código de Processo Civil que o processo seja extinto quando o demandante abandonar a causa, desde que tenha sido previamente intimado.
Não obstante, no curso processual a parte Autora deixou de dar cumprimento ao despacho determinado no id. 100764067, dessa forma, entendo que houve o abandono da causa pela parte autora.
Isto posto, diante do abandono da parte autora, JULGO EXTINTOo processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
18/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/11/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 06:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/03/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:15
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:00
Distribuído por sorteio
-
26/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812958-14.2024.8.19.0042
Ariane de Oliveira Lutte
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Juliane Ferreira Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 15:04
Processo nº 0812518-18.2023.8.19.0021
Walter Mendes de Almeida Junior
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Henrique Barbosa Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2023 02:03
Processo nº 0835805-10.2023.8.19.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Tiago Lima dos Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 15:42
Processo nº 0801649-69.2024.8.19.0050
Sinara Maria Souto Eccard
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 16:56
Processo nº 0812822-04.2024.8.19.0208
Joao Guilherme Pessanha de Queiroz
Asaas Gestao Financeira S.A.
Advogado: Marcelo Novaes Belmont
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 19:10