TJRJ - 0809405-56.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
10/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 11:28
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
08/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ DE SOUZA FILHO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:09
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0809405-56.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL LUIZ DE SOUZA FILHO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Em razão do tempo decorrido, da não indicação de outros bens passíveis de penhora e, ainda,da inércia do autor apesar de intimado, deve o presente processo ser extinto, facultando, ao exequente, a possibilidade de nova deflagração, desde que com a informação adequada do paradeiro do executado/responsável e da existência de bens. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo.
Expeça-se carta de crédito, se requerida.
Sem custas e honorários.
PRI.
PETRÓPOLIS, 9 de abril de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
10/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 07:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 00:43
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:56
Juntada de notificação
-
06/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0809405-56.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL LUIZ DE SOUZA FILHO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1.
Determino nesta data o bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado pelo sistema SISBAJUD até o limite do débito em execução (R$246,97), conforme impressão anexa. 2.
Aguarde-se, por 48 horas, notícia do cumprimento da ordem e, tão logo decorrido este prazo, retornem conclusos para as providências pertinentes.
PETRÓPOLIS, 29 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Substituto -
03/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGIA GRACIO VELOSO PINCOWSCY em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de THIAGO SILVA PINTO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 19/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/10/2024 11:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/09/2024 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:00
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de LIGIA GRACIO VELOSO PINCOWSCY em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de THIAGO SILVA PINTO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ DE SOUZA FILHO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de THIAGO SILVA PINTO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LIGIA GRACIO VELOSO PINCOWSCY em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 20:17
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 20:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 20:16
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2024 20:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
-
09/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 13:32
Audiência Conciliação não-realizada para 05/07/2024 13:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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05/07/2024 13:32
Juntada de Ata da Audiência
-
04/07/2024 14:37
Expedição de Informações.
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27/06/2024 16:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA em 26/06/2024 13:59.
-
21/06/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:02
Expedição de Termo.
-
07/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 17:06
Audiência Conciliação designada para 05/07/2024 13:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
04/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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