TJRJ - 0827364-21.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 12:08
Baixa Definitiva
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01/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 11:49
Expedição de Informações.
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28/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:15
Expedido alvará de levantamento
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27/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de TIM S A em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 16:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:58
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/03/2025 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 11:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:44
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GOMES GALLINUCCI em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:20
Decorrido prazo de TIM S A em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 15:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:17
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 13:17
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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18/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 00:18
Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:18
Recebidos os autos
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03/02/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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03/02/2025 13:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 12:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/02/2025 13:13
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:35
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/01/2025 16:35
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 12:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº0827364-21.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
03/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 18:42
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:42
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/12/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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