TJRJ - 0804110-16.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 15:30
Baixa Definitiva
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10/01/2025 15:29
Juntada de mandado
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de TAIS SANTOS DE ARAUJO BASDAO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804110-16.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS SANTOS DE ARAUJO BASDAO RÉU: MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressa de id. 158194023, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 526, §3º, 924, II, 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
03/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 19:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de TAIS SANTOS DE ARAUJO BASDAO em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 21:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/10/2024 21:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:31
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de TAIS SANTOS DE ARAUJO BASDAO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 16:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2024 16:16
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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12/09/2024 13:54
Revisão do Projeto de Sentença
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09/09/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 17:18
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2024 17:18
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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29/07/2024 14:08
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/07/2024 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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26/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 15:48
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/04/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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