TJRJ - 0016355-20.2018.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:28
Conclusão
-
02/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:38
Conclusão
-
26/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 20:23
Juntada de petição
-
10/02/2025 20:21
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Assiste razão à parte ré.
A falta de intimação do advogado substabelecido sem reserva de poderes, conforme documento acostado no id. 212/213, configura nulidade insanável nos termos do art. 272, §§ 2° e 5° do CPC.
Restou comprovado que as intimações posteriores foram direcionadas incorretamente ao antigo patrono, impedindo o exercício do contraditório e ampla defesa./r/r/n/nDeclaro a nulidade dos atos processuais posteriores ao substabelecimento, inclusive a sentença proferida.
Retornem os autos à fase de manifestação sobre o laudo pericial./r/r/n/nProceda a serventia à retificação dos dados cadastrais, fazendo constar como patrono da ré o Dr.
Rafael D'Errico Martins, OAB/SP 297.401, com endereço profissional na Rua Araguari, n° 340, cj. 142, Moema, São Paulo/SP, CEP 04514-040./r/r/n/nIntimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias./r/r/n/nApós, venham conclusos./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
15/11/2024 14:36
Outras Decisões
-
15/11/2024 14:36
Conclusão
-
15/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:59
Conclusão
-
03/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 12:49
Juntada de petição
-
21/03/2024 14:24
Juntada de petição
-
28/01/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 22:40
Juntada de petição
-
21/09/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 11:59
Conclusão
-
31/08/2023 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 16:18
Remessa
-
26/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:23
Conclusão
-
25/04/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:44
Conclusão
-
23/03/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:54
Juntada de petição
-
14/09/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 18:31
Juntada de petição
-
08/09/2022 18:29
Juntada de petição
-
22/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 17:07
Conclusão
-
07/03/2022 20:18
Juntada de petição
-
23/01/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 12:39
Juntada de petição
-
09/09/2021 17:25
Juntada de petição
-
10/08/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 14:11
Conclusão
-
11/03/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2020 09:28
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 11:41
Juntada de petição
-
11/09/2020 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 10:49
Conclusão
-
29/06/2020 14:31
Juntada de petição
-
15/06/2020 13:36
Juntada de petição
-
10/06/2020 02:27
Juntada de petição
-
09/06/2020 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2020 12:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2020 20:19
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 15:47
Conclusão
-
04/03/2020 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2019 19:59
Juntada de petição
-
21/11/2019 15:29
Juntada de petição
-
08/11/2019 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 13:45
Conclusão
-
28/05/2019 13:59
Juntada de petição
-
13/05/2019 12:08
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 16:25
Juntada de petição
-
11/01/2019 15:39
Documento
-
25/10/2018 17:41
Expedição de documento
-
24/10/2018 19:30
Expedição de documento
-
21/08/2018 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2018 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2018 12:53
Conclusão
-
11/07/2018 18:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 17:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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