TJRJ - 0021474-45.2021.8.19.0209
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:24
Juntada de petição
-
26/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:43
Documento
-
01/08/2025 14:39
Documento
-
16/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:44
Expedição de documento
-
25/06/2025 18:17
Expedição de documento
-
25/06/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:55
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1) Diante da apresentação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e da nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC, ao distribuidor para as alterações devidas, nos termos do art. 134, §1º do CPC. /r/r/n/n2) Determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 134, §3º do CPC /r/r/n/n3) Realizadas as alterações devidas, citem-se os sócios, por carta com AR, para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC, mediante o devido recolhimento das custas, se necessário. -
05/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:51
Conclusão
-
30/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 04:03
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Esclareça-se especifica,mente como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento. -
17/03/2025 15:23
Conclusão
-
17/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:14
Juntada de petição
-
12/02/2025 11:50
Redistribuição
-
12/02/2025 11:50
Remessa
-
12/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:19
Juntada de petição
-
11/02/2025 08:04
Remessa
-
11/02/2025 08:04
Redistribuição
-
29/01/2025 21:44
Conclusão
-
29/01/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:20
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Ao realizar ordem de bloqueio, o convênio SISBAJUD informa que a parte ré está com CNPJ irregular, bem como não possui relação com instituições bancárias, isto é, não possui contas./r/r/n/nNos convênios RENAJUD e INFOJUD não foram localizados automóveis, tampouco declarações da executada./r/r/n/nAo exequente, em cinco dias.
No silêncio, arquive-se, sem baixa. -
06/12/2024 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 06:03
Conclusão
-
06/12/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:44
Juntada de petição
-
30/07/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 21:54
Conclusão
-
10/07/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:22
Juntada de petição
-
05/04/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 15:42
Conclusão
-
14/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:41
Juntada de documento
-
12/12/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 18:41
Conclusão
-
06/12/2023 18:40
Juntada de documento
-
07/11/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:14
Conclusão
-
31/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:24
Juntada de documento
-
23/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:25
Juntada de petição
-
02/10/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:06
Juntada de documento
-
09/08/2023 16:22
Juntada de petição
-
12/07/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 15:07
Conclusão
-
05/07/2023 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:06
Juntada de petição
-
11/05/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:50
Petição
-
20/03/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 16:28
Conclusão
-
16/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:54
Juntada de petição
-
12/12/2022 17:38
Juntada de petição
-
21/11/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 13:33
Outras Decisões
-
17/11/2022 13:33
Conclusão
-
17/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 18:50
Juntada de petição
-
02/08/2022 17:49
Documento
-
04/07/2022 10:46
Expedição de documento
-
01/07/2022 16:30
Expedição de documento
-
29/04/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 15:51
Juntada de petição
-
17/12/2021 17:31
Juntada de petição
-
01/12/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 12:46
Conclusão
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30/11/2021 12:46
Assistência judiciária gratuita
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30/11/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 14:26
Redistribuição
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28/11/2021 18:20
Remessa
-
24/11/2021 12:23
Declarada incompetência
-
24/11/2021 12:23
Conclusão
-
24/11/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 09:06
Juntada de petição
-
22/07/2021 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 18:11
Conclusão
-
13/07/2021 18:11
Outras Decisões
-
13/07/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 23:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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