TJRJ - 0827182-35.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:06
Baixa Definitiva
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29/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 10:11
Expedição de Informações.
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18/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 12:08
Expedido alvará de levantamento
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16/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/04/2025 11:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/04/2025 10:30
Expedição de Informações.
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08/04/2025 16:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/04/2025 16:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 01:39
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 01:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:50
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de OTAVIO MARQUES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de OTAVIO MARQUES DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:29
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 13:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 20:10
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 20:10
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 20:10
Recebidos os autos
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10/02/2025 20:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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27/01/2025 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/01/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/01/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº0827182-35.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
03/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:07
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/11/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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