TJRJ - 0827334-83.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 12:02
Expedição de Informações.
-
21/03/2025 17:42
Expedição de Informações.
-
21/03/2025 15:07
Expedido alvará de levantamento
-
20/03/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:04
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de DAUANA MACIEL BORBA CURSINO em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de TIM S A em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0827334-83.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Retorne o processo à juíza leiga para lançamento do projeto de sentença revisado, visando a homologação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
20/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 16:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 14:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 14:33
Juntada de Projeto de sentença
-
20/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
20/02/2025 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
29/01/2025 10:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 10:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
29/01/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 18:28
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
28/01/2025 18:28
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 14:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 10:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
28/01/2025 14:29
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 29/01/2025 12:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
28/01/2025 14:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 12:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
27/01/2025 07:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 12:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº0827334-83.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
03/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:45
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
02/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817892-93.2024.8.19.0210
Ronivaldo Firmino de Souza
Money Plus Sociedade de Credito ao Micro...
Advogado: Priscila de Souza Paes da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 00:22
Processo nº 0019246-89.2019.8.19.0202
Rosemary Pedreira da Silva
Rosemary Pedreira da Silva
Advogado: Rosangela Cristina da Silva Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2019 00:00
Processo nº 0862195-80.2024.8.19.0021
Promotoria de Justica Junto a 2 Vara Cri...
Dp Junto a 2. Vara Criminal de Duque de ...
Advogado: Marcelo Silva Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 17:46
Processo nº 0035869-79.2024.8.19.0001
Alessandra Lana da Silva
Leve Saude Operadora de Planos de Saude ...
Advogado: Robson Felipe de Souza Tone
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 00:00
Processo nº 0802102-49.2023.8.19.0034
Moxione Andrade Ferreira
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Franklin de SA Xavier Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 12:02