TJRJ - 0021747-67.2020.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 22:33
Conclusão
-
04/04/2025 17:01
Juntada de petição
-
05/03/2025 17:33
Conclusão
-
05/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
1.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil./r/r/n/n2.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I do CPC), ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC./r/r/n/n3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC)./r/r/n/n4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento)./r/r/n/n5.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias:/r/n a) Apresente planilha de cálculo atualizada, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC;/r/n b) Indique bens do executado passíveis de penhora;/r/n c) Requeira as diligências que entender pertinentes para a satisfação do crédito./r/r/n/n6.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos. -
17/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 11:50
Conclusão
-
17/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:49
Juntada de petição
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03/04/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:56
Remessa
-
12/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:25
Juntada de petição
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25/05/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 12:21
Juntada de petição
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13/10/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 14:14
Conclusão
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05/10/2022 14:14
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 16:13
Juntada de petição
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04/07/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 15:59
Conclusão
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25/02/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 13:10
Juntada de petição
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10/11/2021 17:15
Juntada de petição
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22/10/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 11:35
Expedição de documento
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10/05/2021 22:18
Expedição de documento
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27/10/2020 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 16:17
Conclusão
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26/10/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 16:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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