TJRJ - 0812535-53.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:09
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0812535-53.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE DOS SANTOS COSTA RÉU: ACADEMIA LUFIT CORPO LTDA, BRUNO REIS 1 - Apesar do retorno negativo do AR, o segundo réu apresentou resposta e juntou procuração aos autos (IDs 129231584 e 129234103).
Sanado, portanto, eventual vício de citação. 2 - Ante os fatos narrados, deu-se a preclusão consumativa.
As alegações da peça do ID 133253017 são temerárias e afrontam as disposições dos arts. 79/81 do CPC.
De tal forma, desentranhe-se a peça do ID 133253017. 3 - Esclareça o réu BRUNO qual advogado patrocinará seus interesses. 4 - Retifique-se o polo passivo para que passe a constar BRUNO REIS HENRIQUE.
Comunique-se ao Distribuidor e anote-se onde couber. 5 - Após a integral regularização do feito ou caracterização de inércia, certifique-se e intimem-se as partes para que digam se tem provas a produzir, justificadamente, valendo o silêncio como concordância para a não produção de provas, bem como para o julgamento do feito no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Substituto -
03/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 14:26
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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21/07/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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09/07/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIO CARLOS GONCALVES DE FREITAS em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIO CARLOS GONCALVES DE FREITAS em 03/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:24
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:46
Outras Decisões
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27/05/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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