TJRJ - 0834182-25.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES RANGEL em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0834182-25.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA RODRIGUES DA FONSECA RÉU: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DESPACHO 1.
Manifeste-se em réplica, no prazo de quinze dias (artigo 350, CPC). 2.
A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 3.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
21/08/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de REGINALDO RAMOS DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES RANGEL em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
"Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se e intime-se a parte Ré." -
30/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA RODRIGUES DA FONSECA - CPF: *22.***.*05-20 (AUTOR).
-
28/04/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2025 06:01
Decorrido prazo de REGINALDO RAMOS DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:48
Decorrido prazo de REGINALDO RAMOS DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:17
Decorrido prazo de REGINALDO RAMOS DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:48
Decorrido prazo de REGINALDO RAMOS DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de REGINALDO RAMOS DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0834182-25.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA RODRIGUES DA FONSECA RÉU: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREMinsuficiência de recursos”.
Corroborando o que vem escrito na Constituição, o Tribunal de Justiça editou a súmula 39, a qual possui o seguinte enunciado: Nº. 39"É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Analisando-se o dispositivo constitucional, observa-se a exigência de COMPROVAÇÃOda insuficiência de recursos, razão pela qual DECLARO A INCONSTITUCIONALIDADE do §3º do artigo 99 do CPC, o qual considera válida a simples afirmação de hipossuficiência por pessoa natural.
No caso em epígrafe, entretanto, não é possível constatar de plano a carência de recursos da parte autora.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 101 e 102 do CPC: a) as declarações do Imposto de Renda (não apenas o recibo) referentes aos dois últimos anos; b) os contrachequesreferentes aos últimos 3 meses; c) os extratos bancárioseextratos do cartão de créditoreferentes aos últimos 3 meses.
Publique-se e Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 2 de dezembro de 2024.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
03/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858501-03.2023.8.19.0001
Helcio Kronberg
Edgar de Carvalho Junior
Advogado: Cesar Augusto Scherer Sardeto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2023 17:59
Processo nº 0830226-80.2024.8.19.0204
Ana Cristina Clen dos Santos
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Michele da Rosa Monsores
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 01:45
Processo nº 0006163-26.2016.8.19.0003
Banco Bradesco SA
Guilherme Tabet Miguel
Advogado: Clarisse Vieira de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2016 00:00
Processo nº 0287892-23.2021.8.19.0001
Condominio do Edificio Villabella
Marcos da Silveira Silva
Advogado: Marcio Daniel Prado Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2021 00:00
Processo nº 0012084-68.2013.8.19.0003
Condominio Geral do Bracuhy
Maria da Graca Moreira da Silva
Advogado: Kaiser Motta Lucio de Morais Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2013 00:00