TJRJ - 0833379-09.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de LOANE DE SOUZA PIRES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de LOANE DE SOUZA PIRES em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:28
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:26
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:20
Homologada a Transação
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11/02/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0833379-09.2024.8.19.0209 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CEZAR BATISTA DE FARIA RÉU: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
NOTIFICADO: MILA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA.
Recebo a emenda à inicial de index 158529243.
Conforme cediço, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
Considerando os fatos narrados pela parte autora, bem como os documentos que instruem a petição inicial, entendo que não se encontram presentes, por ora, em cognição sumária, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e/ou o perigo de dano ao resultado útil do processo aptos a ensejar a concessão da tutela de urgência.
Isso porque a questão carece de maior dilação probatória, sendo prudente, no caso vertente, que se aguarde o regular exercido do contraditório, que encontra previsão constitucional (art. 5º, LV, da Constituição Federal) e que consiste em norma fundamental do processo civil (art. 7º do CPC), oportunidade em que os fatos serão mais bem esclarecidos e devidamente valorados a partir do acervo probatório que será coligido durante a instrução processual.
Desta forma, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Considerando que a parte autora não indicou, expressamente, interesse na realização da audiência do art. 334 do CPC, cite-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
03/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 15:59
Recebida a emenda à inicial
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27/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de LOANE DE SOUZA PIRES em 21/10/2024 23:59.
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18/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/09/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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