TJRJ - 0816085-19.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 16:01
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:01
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 12:35
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0816085-19.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINTHYA GLAYCE VIEIRA GARCIA RÉU: CLARO S A ID 155638602: Diante da juntada da assentada retificada, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
12/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:24
Juntada de ata da audiência
-
12/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0816085-19.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINTHYA GLAYCE VIEIRA GARCIA RÉU: CLARO S A 1.
Diante do acordo celebrado na petição ID 155229908 e ratificado em audiência, HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. 2.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
11/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:48
Homologada a Transação
-
11/11/2024 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
11/11/2024 13:13
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 13:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
21/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860328-98.2024.8.19.0038
Vitor Hugo Gomes Guimaraes
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Valeria de Freitas Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 13:11
Processo nº 0815156-05.2024.8.19.0210
Nilson de Souza Cardoso
Tao Penha Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Nilson de Souza Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 11:32
Processo nº 0805192-92.2024.8.19.0046
Alessandro Pontes Braga
Sociedade Educacional Rio Bonito Limitad...
Advogado: Angelica de Albuquerque Sodre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 18:19
Processo nº 0813115-44.2024.8.19.0023
Alisson Santana dos Santos
Banco Honda S A
Advogado: Carlos Alberto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 11:56
Processo nº 0822144-42.2024.8.19.0210
Larissa Nunes Chaves
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Larissa Nunes Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2024 17:56