TJRJ - 0860326-31.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 19:03
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 19:03
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MICHELE JESUS DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0860326-31.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE JESUS DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2024 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 09:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 09:51
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 09:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
30/09/2024 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/09/2024 15:03
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 13:34
Juntada de petição
-
13/09/2024 19:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/09/2024 16:22
Juntada de petição
-
02/09/2024 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/09/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871175-62.2024.8.19.0038
Thays Carolyne da Silva Santanna
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Cindy Caldas Lima Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 01:12
Processo nº 0809419-46.2023.8.19.0213
Fabio Menezes da Silva
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Bruno Chaves Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2023 09:12
Processo nº 0869902-48.2024.8.19.0038
Thayna Moraes Farias
Fabio Nunes Saraiva
Advogado: Vagner Luis Scursulim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 20:52
Processo nº 0811515-68.2024.8.19.0061
Helio Silva de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Larissa Costa de Castro Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 15:19
Processo nº 0800666-25.2024.8.19.0065
Leonardo da Silva Ferreira
Conekta Telecom LTDA
Advogado: Cliliri Rosa e Silva Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 11:21