TJRJ - 0004661-48.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:32
Remessa
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02/06/2025 11:18
Documento
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22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0004661-48.2022.8.19.0001 Assunto: Multas e demais Sanções / Infração Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0004661-48.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01159101 APELANTE: CONSÓRCIO SAG - SERVENG ACCIONA GEL ADVOGADO: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA OAB/RJ-160435 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO COLEGIADO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO ALEGADAS QUE NÃO MERECEM SER ACOLHIDAS.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração na Apelação Cível opostos pelo Estado do Rio de Janeiro em face do acórdão proferido, sob a alegação de contradição e omissão.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Saber se há contradição e omissão no acórdão, bem como a pertinência da aplicação do princípio da causalidade.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Inexistência de contradição e omissão. 4.
Apelo do embargante desprovido e corretamente fundamentado.5.
Tentativa de rediscussão da matéria julgada através da presente via recursal.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso conhecido e desprovido.___________________ Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2025 19:53
Confirmada
-
20/05/2025 17:35
Documento
-
20/05/2025 17:17
Conclusão
-
20/05/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 11:47
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MARCO ANTONIO IBRAHIM PRESIDENTE DA(O) SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 20/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 172.
APELAÇÃO 0004661-48.2022.8.19.0001 Assunto: Multas e demais Sanções / Infração Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0004661-48.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01159101 APELANTE: CONSÓRCIO SAG - SERVENG ACCIONA GEL ADVOGADO: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA OAB/RJ-160435 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES Funciona: Ministério Público -
29/04/2025 20:48
Confirmada
-
29/04/2025 20:32
Inclusão em pauta
-
26/04/2025 11:13
Pauta
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08/04/2025 15:55
Conclusão
-
08/04/2025 15:54
Documento
-
31/03/2025 13:05
Documento
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 22:27
Confirmada
-
18/03/2025 18:24
Documento
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18/03/2025 18:12
Conclusão
-
18/03/2025 13:30
Provimento
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12/03/2025 11:27
Documento
-
06/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 17:30
Confirmada
-
26/02/2025 16:48
Inclusão em pauta
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29/01/2025 11:55
Documento
-
28/01/2025 19:54
Retirada de pauta
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28/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 22:18
Confirmada
-
24/01/2025 21:39
Inclusão em pauta
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22/01/2025 18:17
Mero expediente
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10/01/2025 00:05
Publicação
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09/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 1ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 07/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0004661-48.2022.8.19.0001 Assunto: Multas e demais Sanções / Infração Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0004661-48.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01159101 APELANTE: CONSÓRCIO SAG - SERVENG ACCIONA GEL ADVOGADO: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA OAB/RJ-160435 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES Funciona: Ministério Público -
07/01/2025 11:11
Conclusão
-
07/01/2025 11:00
Distribuição
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04/01/2025 21:31
Remessa
-
04/01/2025 20:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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