TJRJ - 0023797-66.2020.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:29
Juntada de petição
-
29/06/2025 08:52
Juntada de petição
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26/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 465 do CPC, defiro a perícia requerida pela parte autora ao ID. 198.
Nomeio perita a Dra.
Gabrielle Santana de Oliveira de Almeida. (021) 98769-0754. [email protected].
Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC).
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 3º, do CPC), e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Com a homologação, intimem-se as partes para que depositem os honorários periciais, no prazo 15 (quinze) dias.
Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
Int. -
04/06/2025 10:11
Conclusão
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04/06/2025 10:11
Outras Decisões
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10/02/2025 16:24
Juntada de petição
-
22/01/2025 10:56
Conclusão
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22/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 00:00
Edital
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em anular a sentença de ofício, ficando prejudicado julgamento do recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. -
12/11/2024 00:00
Edital
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em anular a sentença de ofício, ficando prejudicado julgamento do recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. -
16/10/2024 15:29
Remessa
-
16/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:56
Juntada de petição
-
24/03/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:03
Juntada de petição
-
15/12/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 14:25
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2023 14:25
Conclusão
-
05/07/2023 12:12
Remessa
-
03/07/2023 12:13
Juntada de petição
-
20/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:36
Conclusão
-
05/05/2023 15:55
Juntada de petição
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27/03/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2022 10:51
Juntada de petição
-
16/11/2022 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2022 17:47
Conclusão
-
16/11/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 17:05
Juntada de petição
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25/07/2022 13:39
Juntada de petição
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28/06/2022 03:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 09:42
Juntada de petição
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30/12/2021 01:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2021 01:53
Ato ordinatório praticado
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30/12/2021 01:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 15:02
Documento
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25/08/2021 15:10
Juntada de petição
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17/08/2021 08:11
Juntada de petição
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13/07/2021 16:19
Expedição de documento
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28/06/2021 16:04
Expedição de documento
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18/02/2021 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2021 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2021 12:33
Conclusão
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04/01/2021 18:05
Juntada de petição
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27/11/2020 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2020 10:56
Conclusão
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24/11/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 16:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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