TJRJ - 0002471-54.2021.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:37
Juntada de petição
-
05/08/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:50
Juntada de documento
-
01/08/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:37
Conclusão
-
27/05/2025 11:24
Juntada de petição
-
23/05/2025 14:49
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Mantenho o deferimento da justiça gratuita à exequente já que não se retrata demanda nova.
Anote-se./r/r/n/nDeixo de cobrar a Taxa judiciária referente à execução de honorários advocatícios, tendo em vista a Lei 15.109/25/r/r/n/nNo que toca à obrigação de pagar quantia certa intime-se o executado, na forma do artigo 523, § 2º do CPC, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha (fls. 919 a 920), alertando-se que em não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o respectivo montante, além da possibilidade do protesto do título judicial, caso requerido pelo credor (artigo 523, § 1º c/c 517, § 1º, todos do CPC). /r/n /r/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC c/c o artigo 525 do mesmo diploma./r/r/n/nTranscorrido o lapso temporal, certifique a serventia quanto à apresentação de impugnação.
Em caso negativo, intime-se o(a) exequente, conforme aviso 14/2017, para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse em promover o protesto do título judicial, nos termos do artigo 517 do CPC e do ato executivo TJ/CGJ07/2014. -
04/04/2025 16:11
Conclusão
-
04/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:11
Juntada de petição
-
21/11/2024 14:52
Remessa
-
21/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 23:08
Juntada de petição
-
25/08/2024 08:52
Juntada de petição
-
17/08/2024 01:23
Juntada de petição
-
17/08/2024 00:37
Juntada de petição
-
12/08/2024 14:59
Juntada de petição
-
25/07/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 12:18
Conclusão
-
17/01/2024 17:10
Juntada de petição
-
18/12/2023 14:26
Juntada de documento
-
13/11/2023 14:05
Expedição de documento
-
09/11/2023 17:18
Expedição de documento
-
04/10/2023 14:59
Juntada de petição
-
03/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 07:17
Juntada de petição
-
23/08/2023 12:57
Conclusão
-
23/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:50
Juntada de documento
-
02/08/2023 19:49
Juntada de petição
-
20/07/2023 12:34
Expedição de documento
-
10/07/2023 14:00
Expedição de documento
-
09/06/2023 20:50
Juntada de petição
-
26/05/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:57
Conclusão
-
16/04/2023 10:59
Juntada de petição
-
26/02/2023 22:27
Juntada de documento
-
14/02/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 13:48
Juntada de petição
-
12/01/2023 12:08
Juntada de petição
-
06/12/2022 11:33
Conclusão
-
06/12/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:33
Juntada de documento
-
02/12/2022 22:12
Juntada de petição
-
12/11/2022 12:17
Juntada de petição
-
04/11/2022 11:49
Juntada de petição
-
04/10/2022 15:36
Expedição de documento
-
30/09/2022 13:19
Expedição de documento
-
02/09/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:34
Conclusão
-
05/08/2022 14:14
Juntada de petição
-
04/08/2022 15:24
Conclusão
-
04/08/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:01
Documento
-
03/08/2022 16:56
Juntada de petição
-
07/06/2022 19:52
Juntada de petição
-
06/06/2022 09:59
Juntada de petição
-
08/05/2022 10:04
Juntada de petição
-
28/04/2022 02:54
Documento
-
27/04/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 14:38
Juntada de petição
-
04/03/2022 12:45
Juntada de petição
-
31/01/2022 21:03
Conclusão
-
31/01/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 21:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 20:34
Juntada de petição
-
07/12/2021 10:54
Juntada de petição
-
06/12/2021 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 16:24
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2021 16:24
Conclusão
-
11/10/2021 13:12
Juntada de petição
-
04/10/2021 15:56
Juntada de petição
-
10/09/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 14:45
Conclusão
-
10/09/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 14:27
Documento
-
10/09/2021 14:26
Juntada de documento
-
10/09/2021 06:55
Juntada de petição
-
09/09/2021 10:02
Juntada de petição
-
09/09/2021 10:02
Juntada de petição
-
24/08/2021 13:29
Juntada de petição
-
24/08/2021 11:55
Juntada de petição
-
23/08/2021 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 11:53
Juntada de petição
-
23/08/2021 11:37
Juntada de petição
-
11/08/2021 19:06
Juntada de petição
-
28/07/2021 14:33
Expedição de documento
-
28/07/2021 12:42
Expedição de documento
-
28/07/2021 12:28
Expedição de documento
-
28/07/2021 12:11
Expedição de documento
-
28/07/2021 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 21:14
Audiência
-
21/07/2021 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2021 12:57
Conclusão
-
21/07/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2021 15:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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