TJRJ - 0802107-86.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS OLIVEIRA E PADILHA DE APERIBE LTDA em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS OLIVEIRA E PADILHA DE APERIBE LTDA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0802107-86.2024.8.19.0050 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: POSTO DE COMBUSTIVEIS OLIVEIRA E PADILHA DE APERIBE LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS ATO ORDINATÓRIO ART. 255, §1º do CNCGJ De ordem: Reitere-se a intimação da parte autora, nos termos da decisão de ID 156217357.
Prazo: 5 (cinco) dias.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 23 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Servidor Geral 35074 -
23/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802107-86.2024.8.19.0050 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: POSTO DE COMBUSTIVEIS OLIVEIRA E PADILHA DE APERIBE LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS 1) Conforme se extrai dos balaços juntados à inicial (id. 126934697, 126934700 e 126935951), a embargante acumula uma sucessão de prejuízos financeiros, evidenciando seu estado de hipossuficiência.
Nesse contexto, ante a reiteração de um cenário de desequilíbrio contábil, exsurge, ao menos em uma análise perfunctória, a verossimilhança da linha de intelecção tecida pela embargante.
Assim, DEFIRO a G.
J. à embargante. 2) Indefiro a concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos, eis que não foi preenchido o requisito objetivo de garantia do juízo, por penhora, depósito ou caução, nos termos do §1º do art. 919 do CPC. 3) Intime-se a parte autora para que, em quinze dias, emende a inicial, a fim de esclarecer se a causa de pedir decorre da incorreção dos cálculos da planilha de débito juntada pela parte exequente, ora embargada, ou se decorre da abusividade da taxa de juros e de correção aplicadas.
Em qualquer caso, deverá declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termos do artigo 917, §3º, do CPC, sob pena de não ser examinada alegação de excesso de execução, conforme artigo 917, §4º, inciso II, do CPC.
Caso pretenda questionar a taxa de juros aplicada, deverá indicar qual a taxa média de juros definida pelo BACEN para o período e contrato firmado, devendo ajustar a causa de pedir e o pedido, tornando-o determinado.
Deverá o autor adequar o valor da causa ao valor econômico que pretende discutir, que afirma que é excesso de execução. 4) Após, retornem conclusos.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
14/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 06:47
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
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05/09/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:15
Apensado ao processo 0801472-08.2024.8.19.0050
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20/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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