TJRJ - 0845285-93.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/07/2025 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0845285-93.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR HAMDAN, DENISE DE ANDRADE FONTES RÉU: CANOA QUEBRADA EMPREEND IMOB LTDA, CYRELA CONSTRUTORA LTDA Recebo os embargos de declaração, de id 182428932, porque tempestivos e, no mérito, nego-lhe provimento, vez que não há quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, requerendo o embargante efeitos infringentes, o que requer o recurso adequado.
Consoante decidiu o SupremoTribunalFederal:"Osembargosdedeclaraçãonãodevemrevestir-sedecaráter infringente.
A maiorelasticidadequeselhesreconhece,excepcionalmente,emcasosdeerro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223).
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
03/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de CYRELA CONSTRUTORA LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CANOA QUEBRADA EMPREEND IMOB LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:27
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Considerando a Súmula nº 290 do TJRJ, intime-se a parte autora, pessoalmente, pela via postal e pelo Portal, para complementação das custas iniciais , em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
03/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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