TJRJ - 0093095-13.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:40
Baixa Definitiva
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13/06/2025 17:39
Documento
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0093095-13.2022.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0093095-13.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01159739 APELANTE: LUIS CLAUDIO DA SILVA ADVOGADO: IVAN SILVESTRE PEREIRA DA PAZ OAB/RJ-207829 APELANTE: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S A ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/SP-192649 APELADO: BANCO C6 S A ADVOGADO: FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP-146730 APELADO: BANCO J.
SAFRA ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
QUITAÇÃO DE PARCELA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
FRAUDE NA EMISSÃO DE BOLETO.
FORTUITO INTERNO.
COBRANÇA EFETUADA DE FORMA ABUSIVA, CULMINANDO COM NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR.
DANO MORAL CARACTERIZADO.1.
Embargos de declaração não lastreado nas hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, exclusivamente fundado em não haver o acórdão dado ao caderno probatório a interpretação que melhor atende aos interesses do embargante.2. ¿Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos¿ (REsp n. 2.175.700/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)3. ¿A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si¿ (REsp n. 1.652.347/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 22/10/2024.)4.
Ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado embargado, mostra-se descabida a oposição de embargos de declaração para rediscussão da matéria suficientemente enfrentada.5.
Para fins de prequestionamento, os elementos suscitados pela parte embargante consideram-se incluídos no acórdão, nos termos do art. 1.025, do CPC, mostrando-se desnecessária referência expressa.6.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
19/05/2025 16:49
Documento
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19/05/2025 15:10
Conclusão
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12/05/2025 00:00
Não-Provimento
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15/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 16:46
Inclusão em pauta
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07/04/2025 10:33
Pauta
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03/04/2025 11:03
Conclusão
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02/04/2025 11:51
Documento
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25/03/2025 00:05
Publicação
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21/03/2025 17:07
Mero expediente
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20/03/2025 11:18
Conclusão
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17/03/2025 13:43
Documento
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11/03/2025 00:05
Publicação
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07/03/2025 17:00
Documento
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07/03/2025 12:23
Conclusão
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24/02/2025 00:00
Provimento
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06/02/2025 00:05
Publicação
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04/02/2025 15:29
Inclusão em pauta
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22/01/2025 11:24
Remessa
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10/01/2025 00:05
Publicação
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09/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 1ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 07/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0093095-13.2022.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0093095-13.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01159739 APELANTE: LUIS CLAUDIO DA SILVA ADVOGADO: IVAN SILVESTRE PEREIRA DA PAZ OAB/RJ-207829 APELANTE: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S A ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/SP-192649 APELADO: BANCO C6 S A ADVOGADO: FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP-146730 APELADO: BANCO J.
SAFRA ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES -
07/01/2025 13:03
Conclusão
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07/01/2025 13:00
Distribuição
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07/01/2025 12:52
Remessa
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07/01/2025 12:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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