TJRJ - 0821188-05.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
11/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 24/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0821188-05.2023.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: YEDDO BITTENCOURT DA SILVA JUNIOR Considerando o integral cumprimento do acordo, conforme noticiado no id.192289141, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, CPC.
P.I.
Cumprido o art. 229 A, §1º, I e II, CNCGJ, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
28/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 08/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:49
Homologada a Transação
-
03/04/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0821188-05.2023.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
EXECUTADO: YEDDO BITTENCOURT DA SILVA JUNIOR Intime-se a parte Exequente,pessoalmente, por via postal, e, pelo DOE,para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de Arquivamento.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
ALMIR H.
F.
PERAZZO -
03/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 17:02
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 17:57
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2023 17:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/06/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821649-10.2024.8.19.0206
Edson Soares dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 07:39
Processo nº 0828958-53.2024.8.19.0054
Rosilene de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 17:11
Processo nº 0821648-25.2024.8.19.0206
Edson Laureano
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Claudio Antonio Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 07:38
Processo nº 0800368-22.2022.8.19.0059
Claudio Ramos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Vanessa Gabriel Fonseca Belsito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2022 09:37
Processo nº 0821624-94.2024.8.19.0206
Amaro Paranhos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Artur da Silva Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2024 11:47