TJRJ - 0844566-14.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:10
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:07
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
11/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA PEIXOTO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844566-14.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN DE OLIVEIRA PEIXOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENAN DE OLIVEIRA PEIXOTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 209045492, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento id. 208746675 em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:06
Outras Decisões
-
25/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0844566-14.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN DE OLIVEIRA PEIXOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENAN DE OLIVEIRA PEIXOTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 20:13
Recebidos os autos
-
13/06/2025 20:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:06
Outras Decisões
-
28/04/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA PEIXOTO em 28/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 18:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 12:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 12:41
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2025 12:41
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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30/01/2025 14:53
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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30/01/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:26
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 11:23
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844566-14.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN DE OLIVEIRA PEIXOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENAN DE OLIVEIRA PEIXOTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Vistos etc. 1- Requerimento de tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito ali incluído em razão de dívida ora impugnada pela suposta ausência de vínculocontratual com a parte ré.
Presentes os pressupostos autorizadores do artigo 300 do Código de Processo Civil, pelo que DEFERE-SEo pedido de tutela de urgência para determinar ao cartório que oficie ao SPC/Serasa para que exclua de seus cadastros o nome da parte autora em razão dos 9 débitos indicados no id. 158700409 ora discutidos neste processo (Súmula 144, TJRJ).
Intime-se. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
28/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:44
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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