TJRJ - 0815196-11.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/02/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0815196-11.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO BARBOSA DA FONSECA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Conceição Barbosa Fonseca em face de Light Serviços de Eletricidade S.A.
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça no id. 127824828 No id. 149219485, noticiam as partes a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Conceição Barbosa Fonseca em face de Light Serviços de Eletricidade S.A.
No id. 149219485, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo de id. 149219485, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso.
Face a quitação outorgada, expeça-se mandado de pagamento se for o caso, observando-se as cautelas de praxe.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
03/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:10
Homologada a Transação
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03/12/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONCEICAO BARBOSA DA FONSECA - CPF: *31.***.*70-63 (AUTOR).
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28/06/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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