TJRJ - 0885074-78.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:16
Baixa Definitiva
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19/09/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0885074-78.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: IVO MOCELIN RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando-se os autos, com base nos princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade, verifico que valor da causa ultrapassa aquele relevado no art. 2º da Lei 12.153/2009.
Logo, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo, portanto, inadmissível, o procedimento no sistema instituído.
Ademais, cumpre esclarecer que na sistemática dos juizados especiais, inclusive os da Fazenda Pública, não se admite o declínio de competência, por força do artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
Assim, reconhecida a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública, a extinção do processo é de rigor.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em razão do valor da causa, na forma do art. 485, incisos I e IV, do CPC.
Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº 12.153/09), do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
08/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de JACIRA LEMOS BARROZO em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0885074-78.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: IVO MOCELIN RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Cumpra-se o V.
Acórdão.
Nada sendo requerido dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
28/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:38
Outras Decisões
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26/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:45
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/05/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:46
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2024 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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29/03/2024 17:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/03/2024 17:23
Juntada de Projeto de sentença
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29/03/2024 17:23
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA BRAZILIANO EBECKEN
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07/12/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 13:16
Juntada de Petição de contra-razões
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13/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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