TJRJ - 0829339-05.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GELO VAZ LOBO DESCARTAVEIS E BEBIDAS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:21
Publicado Citação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DISTRIBUIDORA DE GELO VAZ LOBO DESCARTAVEIS E BEBIDAS LTDA - CNPJ: 97.***.***/0001-63 (EMBARGANTE).
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11/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GELO VAZ LOBO DESCARTAVEIS E BEBIDAS LTDA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Sem prejuízo, certifique-se quanto à tempestividade destes embargos e apensem-se ao feito principal. -
03/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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