TJRJ - 0831392-38.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831392-38.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA FELIX DE OLIVEIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A Defiro JG à autora.
Anote-se.
Analisando os autos, através de exercício de cognição sumária, verifica o juízo que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela na forma pretendida pela autora na inicial.
Os fatos narrados são controvertidos, na medida em que a autora declara que assinou o contrato de financiamento/empréstimo com a parte contrária e o recebeu.
Desse modo se faz necessária maior dilação probatória.
Isso posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada pleiteada.
Em nome dos princípios da efetividade e da duração razoável do processo, considerando que poderá ser marcada audiência de conciliação posteriormente, caso assim desejarem as partes, deixo de designar audiência prevista no art. 334 do C.P.C.
Cite-se o réu pelo Portal do T.J.R.J. para oferecer defesa no prazo legal, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
03/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA FELIX DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*85-05 (REQUERENTE).
-
02/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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