TJRJ - 0916233-39.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 17:38
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 17:38
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:20
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA CHAGAS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:36
Outras Decisões
-
24/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:38
Outras Decisões
-
10/12/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Id 156490349 (item a) - Indefiro a reiteração de penhora de ativos, considerando-se que já intentada sem resultado plenamente frutífero, com vistas à satisfação do crédito do exequente.
A reiteração das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema SISBAJUD depende de motivação expressa do exequente sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao credor.
Neste sentido, firmou entendimento o E.
STJ , conforme ementa a seguir: AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ONLINE.
SISTEMA BACENJUD.
DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE IMPONHAM SEJA RENOVADA A DILIGÊNCIA.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA COM FUNDAMENTO EM REGRA DE EXPERIÊNCIA (ART. 335 DO CPC), BEM COMO NA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora online, via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Precedente: REsp. 1.323.032/RJ, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.08.2012. 2.
No caso dos autos, a instância ordinária negou a reiteração da tentativa de penhora online com fundamento no princípio da razoabilidade, ou seja, a partir da ponderação entre o esforço a ser empreendido e o improvável sucesso da diligência, dada a inexistência de elementos concretos que evidenciem o contrário, considerando-se, ainda, a norma do art. 335 do CPC, segundo o qual, em falta de normas jurídicas particulares, o Juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.
Incide, assim, a Súmula 7/STJ.
Precedentes: AgRg no AREsp 183.264/AC, Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 23.11.2012, e AgRg no REsp. 1.254.129/RJ, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 09.02.2012. 3.
Agravo Regimental desprovido” (AgRg no Recurso Especial N. 1.301.292 – R.J. (2011/0312538-4 – Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho - julgado em 14/05/2013) 1) ID156490349 (item b) - Indefiro.
Os valores auferidos por meio de pagamentos feitos com cartão de crédito são repassados aos destinatários pelas operadoras de cartão de crédito em contas de titularidade daqueles, podendo tais quantias ser alvo de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD.
A penhora on linejá faz a varredura em todas as contas bancárias da empresa, não sendo esta frutífera, também assim será a penhora nas plataformas de pagamento on line, que não detêm os valores.
A medida pretendida pela parte exequente tem se mostrado, em inúmeros casos semelhantes ao dos autos, demasiadamente demorada e inútil.
Ademais, a penhora sobre recebíveis de cartões de crédito exige procedimento que se equipara, de certa forma, à penhora sobre faturamento, que exige procedimento (artigo 866 do CPC) incompatível com o rito da Lei 9.099/95. 3) Assim, à parte exequente para que informe se pretende a adjudicação dos bens penhorados no id 137388779 ou indique como pretende dar prosseguimento à execução.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção de execução e expedição de certidão de crédito. -
28/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:28
Outras Decisões
-
25/11/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:17
Outras Decisões
-
05/11/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:52
Outras Decisões
-
22/10/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:30
Outras Decisões
-
04/10/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:46
Outras Decisões
-
14/06/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:57
Outras Decisões
-
17/05/2024 19:15
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:59
Outras Decisões
-
07/05/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:22
Outras Decisões
-
07/03/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/03/2024 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:54
Outras Decisões
-
20/02/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:20
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA CHAGAS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2023 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/10/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 17:46
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIULIANA CARVALHO DOS SANTOS SERRAO
-
17/10/2023 11:01
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2023 10:45 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/10/2023 11:01
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:15
Decorrido prazo de NATHALYE LIBANIO DA SILVA CRUZ em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:03
Outras Decisões
-
29/08/2023 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2023 20:31
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 20:31
Audiência Conciliação designada para 17/10/2023 10:45 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/08/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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