TJRJ - 0959612-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:26
Outras Decisões
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27/08/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO PROENCA COELHO DIAS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0959612-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID DE OLIVEIRA PIRES, LIDIANE ALVES DA SILVA RÉU: SHOPPING BOULEVARD Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
A questão de fato sobre a qual deve recair a atividade probatória é se a aproximação entre a criança e o animal ocorreu por iniciativa de terceiro ou por ação de um funcionário do réu, que teria retirado o cão do espaço reservado e afrouxado sua coleira.
Os meios de prova admitidos são a prova documental, oral e a prova pericial.
O art. 6º, VIII, do CDC, estabelece como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus probatório, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.
No caso em tela, a hipossuficiência técnica e probatória da parte autora é manifesta, pois o réu detém o controle e o acesso exclusivo às provas essenciais para o esclarecimento dos fatos, como as filmagens das câmeras de segurança e os registros de seus funcionários.
A narrativa autoral, por sua vez, mostra-se verossímil.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, para atribuir ao réu o dever de comprovar a inexistência de falha na prestação do serviço e a ocorrência de alguma das excludentes de responsabilidade previstas no art. 14, § 3º, do mesmo diploma legal.
Dou o feito por saneado.
Intime-se o réu para indicar expressamente se pretende produzir outras provas.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
09/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de JUDSLINY ALVES DE ALMEIDA FEU em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO PROENCA COELHO DIAS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0959612-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID DE OLIVEIRA PIRES, LIDIANE ALVES DA SILVA RÉU: SHOPPING BOULEVARD Certifico que as partes se manifestaram sobre o despacho do Id. 188652471.
Ao M.P. em cumprimento ao despacho do Id. 188652471, parte final.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MEIRE LANNES RODRIGUES -
29/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0959612-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID DE OLIVEIRA PIRES, LIDIANE ALVES DA SILVA RÉU: SHOPPING BOULEVARD Justifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Com a chegada da manifestação das partes, dê-se vista ao MPERJ, na forma do art. 179, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:02
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de SHOPPING BOULEVARD em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO PROENCA COELHO DIAS em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:36
Juntada de Petição de ciência
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15/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO PROENCA COELHO DIAS em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0959612-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID DE OLIVEIRA PIRES, LIDIANE ALVES DA SILVA RÉU: SHOPPING BOULEVARD Defiro gratuidade de justiça.
Ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA CAPITAL ( 400145 ) (INTERESSADO), DAVID DE OLIVEIRA PIRES - CPF: *85.***.*52-80 (AUTOR) e LIDIANE ALVES DA SILVA - CPF: *07.***.*08-73 (AUTOR).
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03/12/2024 10:48
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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