TJRJ - 0802562-44.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 18:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:34
Expedido alvará de levantamento
-
10/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:06
Juntada de Petição de ciência
-
21/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0802562-44.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS RÉU: BJM SOLUCOES LTDA - ME 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo a nova solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à insuficiência de saldo na conta bancária da parte executada, procedo, nessa data, à transferência do valor parcial e defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir com relação ao saldo remanescente, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. 3) Sem prejuízo, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, devendo para tanto providenciar a integral garantia do juízo, observadas as disciplinas do Enunciado 13.8.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, bem como do Enunciado nº 117 do FONAJE.
Após não sendo oferecidos embargos, certifique-se, e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e seu patrono, se houver poderes para tanto.
MAGÉ, 18 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:21
Juntada de mandado
-
01/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:47
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:28
Expedido alvará de levantamento
-
06/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:24
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2023 00:20
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:32
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 10:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/06/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2023 11:42
Juntada de Projeto de sentença
-
08/06/2023 11:42
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
-
19/05/2023 09:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/05/2023 14:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
19/05/2023 09:25
Juntada de Ata da Audiência
-
17/05/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 17:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 14:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
20/04/2023 17:13
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 25/04/2023 13:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
20/04/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 15:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/04/2023 13:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
20/03/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS em 20/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:28
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 22:47
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2022 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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