TJRJ - 0802859-37.2024.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 15:38 Baixa Definitiva 
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                                            16/06/2025 15:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/06/2025 15:38 Baixa Definitiva 
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                                            14/06/2025 13:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 15:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 01:51 Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DO CARMO OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 01:51 Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 13/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 01:51 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 13/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 01:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 01:51 Transitado em Julgado em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 01:51 Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 13/05/2025 23:59. 
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                                            26/04/2025 01:15 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2025 01:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 15:58 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/04/2025 12:52 Conclusos para julgamento 
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                                            24/04/2025 12:52 Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            24/04/2025 12:52 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/04/2025 12:52 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2025 13:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS 
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                                            16/04/2025 13:00 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia. 
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                                            16/04/2025 13:00 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            16/04/2025 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 13:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 12:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 10:54 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            09/04/2025 11:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/03/2025 00:23 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            26/02/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 16:21 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia. 
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                                            26/02/2025 16:21 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/04/2025 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia. 
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                                            27/01/2025 00:20 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            26/01/2025 00:19 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 24/01/2025 23:59. 
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                                            26/01/2025 00:19 Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 24/01/2025 23:59. 
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                                            26/01/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação Em cumprimento ao r. despacho retro é designado o dia 08/04/2025, às 13:00h para a realização da ACIJ, sendo esta presencial
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                                            23/01/2025 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 10:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 10:36 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia. 
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                                            29/12/2024 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 15:01 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 01:21 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 15:35 Homologada a Transação 
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                                            06/12/2024 14:43 Conclusos para julgamento 
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                                            06/12/2024 09:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 00:47 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 05/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 16:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/12/2024 11:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/12/2024 20:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 00:07 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            21/11/2024 00:07 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            21/11/2024 00:07 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/11/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            20/11/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            20/11/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:13 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0802859-37.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TEREZINHA DO CARMO OLIVEIRA RÉU: BANCO SAFRA S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO DIGIO S.A.
 
 Não existindo prova inequívoca das alegações da Autora em relação aos empréstimos consignados, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, visto que a providência solicitada pela parte autora demanda dilação probatória, não podendo, destarte, serem desprestigiados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
 
 Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, tendo a parte Autora se manifestado no sentido de que não possui interesse na designação de audiência, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, dizer se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
 
 Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
 
 Após, à I.
 
 Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
 
 SAPUCAIA, 14 de novembro de 2024.
 
 LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular
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                                            18/11/2024 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0802859-37.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TEREZINHA DO CARMO OLIVEIRA RÉU: BANCO SAFRA S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO DIGIO S.A.
 
 Não existindo prova inequívoca das alegações da Autora em relação aos empréstimos consignados, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, visto que a providência solicitada pela parte autora demanda dilação probatória, não podendo, destarte, serem desprestigiados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
 
 Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, tendo a parte Autora se manifestado no sentido de que não possui interesse na designação de audiência, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, dizer se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
 
 Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
 
 Após, à I.
 
 Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
 
 SAPUCAIA, 14 de novembro de 2024.
 
 LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular
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                                            14/11/2024 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 16:27 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/11/2024 16:31 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/11/2024 16:31 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/11/2024 16:31 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/11/2024 16:31 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 16:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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