TJRJ - 0808818-05.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 27/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:05
Juntada de Petição de ciência
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25/01/2025 03:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:32
Outras Decisões
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13/12/2024 16:09
Conclusos para decisão
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12/12/2024 18:40
Expedição de Informações.
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10/12/2024 14:43
Expedição de Informações.
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05/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em exercício Processo: 0808818-05.2022.8.19.0042 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: SEBASTIAO ADAO, MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS DECISÃO Trata-se de ação civil pública na qual o MP postula a condenação dos réus na execução de obras de infraestrutura e de reparação ambiental.
Nesse sentido, admitir-se-ão as provas documentais já carreadas aos autos bem como as supervenientes, na forma do art. 435 do CPC, e a prova pericial de engenharia nas áreas civil e ambiental.
Nomeio perito do juízo, Antonio Fernando de Souza Pinto Saback, engenheiro civil com especialização ambiental, email [email protected].
Intime-o para aceite do cargo e proposta de honorários.
A inversão do ônus da prova é cabível quanto aos danos ambientais, nos termos da súmula 618 do STJ.
Todavia, a inversão do ônus da prova não acarreta a inversão do custeio da prova, sendo este do requerente da prova.
Considerando ainda a decisão proferida pelo STF na ACO nº 1560/MS, o ônus financeiro da prova deve recair sobre o Ministério Público e não sobre o estado da unidade federativa a que este seja vinculado, no caso o Estado do Rio de Janeiro, em razão da sua autonomia administrativa e financeira.
Indefiro a prova testemunhal requerida pelo réu porque desnecessária ao deslinde do feito.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 14 de novembro de 2024.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
14/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO ADAO em 11/04/2024 23:59.
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29/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/11/2023 09:47
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:50
Outras Decisões
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11/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2023 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 27/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 21:53
Outras Decisões
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17/01/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
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16/01/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:19
Outras Decisões
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26/10/2022 19:44
Conclusos ao Juiz
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26/10/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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