TJRJ - 0821557-39.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
12/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 CERTIDÃO Processo:0821557-39.2024.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LUCIANA DA GLORIA REZENDE PEDRO RÉU : BANCO BMG S/A Certifico a tempestividade da apelação e que a autora está amparada pela gratuidade de justiça.
Ao apelado.
Após, ao E.
TJRJ.
PETRÓPOLIS, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 13:15 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
01/07/2025 16:26
Juntada de Ata da Audiência
-
30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2025 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 13:15 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO ANTUNES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 e-mail: [email protected] Processo: 0821557-39.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DA GLORIA REZENDE PEDRO RÉU: BANCO BMG S/A Informo que, ante a decisão de id. 192360001, incluí a audiência do dia 01/07/2025, às 13:15h, no aplicativo Microsoft Teams.
A audiência será realizada por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OThlMTU2OTEtZDdmZS00MWIwLWIyMjEtZmU2MWVlOTlmN2E5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%226746dd97-3f3b-472b-ad17-ebe59b76a7f2%22%7d Petrópolis, 21 de maio de 2025 AMANDA DA ROCHA MEDEIROS -
21/05/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0821557-39.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DA GLORIA REZENDE PEDRO RÉU: BANCO BMG S/A ID 181642930 - Defiro a prova oral postulada pelo réu, consistente no depoimento pessoal da autora.
Designo a AIJ, a realizar-se em 01/07/25, às 13:15 h, por meio digital, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para o que deverá ser utilizado o "link" que será oportunamente divulgado.
A referida audiência será realizada na sede deste juízo, de modo que se faculta às partes e seus advogados dela participarem de maneira presencial, ou, ao contrário, virtualmente.
Intimem-se, sendo-o a autora pessoalmente para prestar depoimento.
PETRÓPOLIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
15/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:46
Outras Decisões
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO ANTUNES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0821557-39.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DA GLORIA REZENDE PEDRO RÉU: BANCO BMG S/A No que respeita à alegação de fraude processual, a procuração de ID 158111617 foi assinada de próprio punho, de modo que fica afastada a dúvida apontada pelo réu.
Não há irregularidades, motivo por que declaro o feito saneado.
A controvérsia recai sobre a validade de contrato de empréstimo consignado firmado com o réu, ante a alegação do autor de que houve inobservância do adequado dever de informação, no que respeita à modalidade do empréstimo.
Defiro a expedição de ofício ao Banco Itaú, conforme requerimento de ID 164030200.
Antes de apreciar, todavia, o pedido de produção da prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora, esclareça o réu, especificamente, o ponto controvertido que pretende elucidar.
PETRÓPOLIS, 21 de março de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
24/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 24/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0821557-39.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DA GLORIA REZENDE PEDRO RÉU: BANCO BMG S/A Defiro JG.
Cite-se.
PETRÓPOLIS, 26 de novembro de 2024.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
28/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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