TJRJ - 0812920-93.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ao perito para informar se foi feita a pericia na data designada. -
25/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:15
Juntada de carta
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA CARLINDA DE ALMEIDA CALAZANS em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Ato Ordinatório Processo: 0812920-93.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA CORREA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Às partes sobre ID. 179867895.
ITABORAÍ, 26 de março de 2025.
RAPHAELLA CARDOSO RODRIGUES RANGEL -
26/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PRISCILA CORREA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:56
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:56
Decorrido prazo de FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0812920-93.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA CORREA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Processo em ordem.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro, pois, saneado o feito.
DECIDO. 1.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação de serviço pela ré, bem como a existência de dano moral a ser percebido. 2.
Passo à análise das provas requeridas pela parte autora.
Indefiro a produção de prova testemunhal, porquanto desinfluente para a solução da controvérsia estabelecida.
Defiro a produção de prova pericial engenharia, requerida pelo autor, designando o i. perito do Juízo expert Dr.
FLÁVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA , que deverá ser intimado pelo e-mail [email protected], para dizer se aceita o encargo.
Apesar de não constar na legislação processual quais são os critérios objetivos a serem considerados quando da fixação dos honorários periciais, observa-se na jurisprudência que os critérios comumente considerados são os relativos às condições financeiras das partes e à capacitação técnica do perito, à complexidade do trabalho a ser realizado, bem assim o tempo a ser despendido para a sua realização, assim, fixo os honorários periciais equivalentes a 4,0 salários mínimos, vigentes na data do arbitramento.
Ressalto que a parte autora é beneficiária de Gratuidade de Justiça, assim, o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte sucumbente.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia, devendo o(a) ilustre Perito(a) atentar para o disposto no art. 466, parágrafo 2º do CPC.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Com a vinda do laudo, às partes, para ciência e manifestação.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o expert.
Oficie-se ao TJRJ(SEJUD) para o pagamento da ajuda de custo ao(à) nobre Expert.
Encerrada essa fase, certifique-se e venham os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Publique e Intimem-se.
ITABORAÍ, 2 de dezembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
03/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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23/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CAROLINE CAMPELLO COSTA DOS ANJOS em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA CARLINDA DE ALMEIDA CALAZANS em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA CARLINDA DE ALMEIDA CALAZANS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA CARLINDA DE ALMEIDA CALAZANS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PRISCILA CORREA DA SILVA - CPF: *55.***.*12-69 (AUTOR).
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01/12/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 21:46
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 20:56
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 20:56
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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