TJRJ - 0837074-84.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:35
Baixa Definitiva
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01/07/2025 23:35
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de RENATO PRINCIPE STEVANIN em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:49
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:49
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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02/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RENATO PRINCIPE STEVANIN em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0837074-84.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO FELIX BATISTA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Findo o prazo para manifestação das partes.
Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 355, inciso I, e o artigo 370, do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 18/2021 e do Ato Executivo nº. 03/2024 COMAQ (que autorizou a remessa de processos cuja entrada ocorreu até Dezembro de 2023).
DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
18/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 07:14
Conclusos para despacho
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05/11/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RENATO PRINCIPE STEVANIN em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIO FELIX BATISTA em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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