TJRJ - 0857397-25.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:03
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:03
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CLEUSA SEBASTIAO LOURENCO em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:38
Juntada de petição
-
17/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0857397-25.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUSA SEBASTIAO LOURENCO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Ficando a parte ciente que, no caso de inércia na informação dos dados bancários, o processo será arquivado independente de nova intimação.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0857397-25.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUSA SEBASTIAO LOURENCO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CLEUSA SEBASTIAO LOURENCO em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0857397-25.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUSA SEBASTIAO LOURENCO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que nos presentes autos não cabem honorários de sucumbência, intime-se a parte autora a apresentar nova planilha SEM HONORÁRIOS, sob pena de indeferimento de levantamento de qualquer valor, baixa e arquivamento dos autos.Prazo: 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de CLEUSA SEBASTIAO LOURENCO em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 11:43
Juntada de petição
-
06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/12/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de CLEUSA SEBASTIAO LOURENCO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/10/2024 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 22:23
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 22:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 22:23
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 22:23
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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18/09/2024 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/09/2024 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/08/2024 14:59
Juntada de petição
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20/08/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/08/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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