TJRJ - 0827326-49.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:14
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 11:31
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0827326-49.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DE FIGUEIREDO RUFINO RODRIGUES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Defiro o requerimento de inversão do ônus da prova formulado pela Autora, (ID 131361575), eis que presentes os requisitos previstos no art.6º, VIII da Lei 8.078/90.
Saliento que se trata de relação de consumo e de Autora hipossuficiente.
Dessa forma, considerando, ainda, as alegações e os documentos coligidos com a petição inicial, é certo que a Ré possui melhores condições de, como fornecedora do serviço, produzir a prova em sustento às suas assertivas.
Intime-se a Ré para ciência desta decisão e para requerer as provas que entender necessárias, no prazo de 15 dias.
Não havendo manifestação da Ré, certifique-se e voltem conclusos.
Havendo manifestação da Ré, dê-se vista à Autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
11/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de DENISE DE FIGUEIREDO RUFINO RODRIGUES em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de DENISE DE FIGUEIREDO RUFINO RODRIGUES em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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