TJRJ - 0800268-71.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSELI LAURENTINO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800268-71.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL VINTE E QUATRO DE MAIO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1-Diante da contestação apresentada espontaneamente, DECLARO a Ré por citada. 2-INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para que a Ré seja obrigada a interromper a cobrança mensal do termo de confissão e parcelamento de dívida, tendo em vista a irreversibilidade da medida pleiteada de desconstituição de um acordo em cognição sumária, sob pena de violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, levando-se ainda em conta a vedação legal (§ 3º do art. 300 do NCPC). 3-Ao Autor em réplica. 4-Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade e o fato que será demonstrado com sua produção.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento destas.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
28/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSELI LAURENTINO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSELI LAURENTINO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 14:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/01/2023 21:22
Distribuído por sorteio
-
07/01/2023 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2023 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2023 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2023 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2023 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2023 21:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2023 21:17
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830989-69.2024.8.19.0208
Raphael Nunes Henrique
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Wagner Luiz Brito Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 16:02
Processo nº 0852996-65.2022.8.19.0001
Maria Cristina Maia Tavares
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2022 18:54
Processo nº 0829159-05.2023.8.19.0208
Danielle Mendonca de SA Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Eduardo Jose Candido Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 20:03
Processo nº 0052418-72.2021.8.19.0001
Helena Elia Gama
Auto Viacao Jabour LTDA
Advogado: Eurico Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2021 00:00
Processo nº 0831817-41.2023.8.19.0001
Leandro Oliveira da Silveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Daniel White Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2023 14:08