TJRJ - 0902193-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:18
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:13
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
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21/01/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0902193-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA CASTELO BRANCO CARVALHO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- A fim de se evitar tumulto processual, desentranhe-se a petição de index 156066342, eis que apresentada em duplicidade. 2- Considerando tratar-se de demanda de servidora inativa, aposentada em 30/11/2009 e 04/02/2016, ante o preconizado no art. 2º, §5º, da Lei nº 11.738/2008, in verbis: “As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.”, INTIME-SEa parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a regra de aposentadoria a que se sujeita, ou seja, se foi aposentada com direito à integralidade e à paridade nas matrículas nº 00-1208454-7 e 00-0290007-4, nos termos das emendas constitucionais supracitadas, devendo comprovar com os documentos pertinentes (ex. cópia do D.O. referente à publicação do ato de sua aposentadoria, etc.), eis que ônus que lhe incumbe, na forma do art. 373, I, do CPC. 3- Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação/comprovação, ante a ausência de fundamento normativo para intervenção do MP na qualidade de fiscal da ordem jurídica, conforme manifestação constante nos autos, desnecessária nova remessa aquele órgão.
Voltem-me imediatamente conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
03/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:42
Desentranhado o documento
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03/12/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ANA LUCIA CASTELO BRANCO CARVALHO em 06/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA LUCIA CASTELO BRANCO CARVALHO em 25/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA CASTELO BRANCO CARVALHO - CPF: *28.***.*89-89 (AUTOR).
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22/08/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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