TJRJ - 0810335-49.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 15:48
Baixa Definitiva
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24/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 20:08
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:33
Homologada a Transação
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04/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE PUSSENTE COELHO em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:04
Juntada de petição
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE PUSSENTE COELHO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:47
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:35
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/01/2025 17:35
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810335-49.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO HENRIQUE PUSSENTE COELHO RÉU: PAULO MATHEUS DA SILVA MENDES Verifica-se o ajuizamento de demanda anterior, sob o número 0804253-02.2024, entre as mesmas partes, cuja sentença extinguiu o feito por ilegitimidade ativa.
Assim, esclareça a parte Autora a sua pretensão diante da coisa julgada material.
Com a manifestação, voltem cls para decisão.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
03/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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02/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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