TJRJ - 0810365-84.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 17:01
Baixa Definitiva
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08/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:59
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA FROTA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:31
Juntada de mandado
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14/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:20
Outras Decisões
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05/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 17:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 17:28
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/03/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:43
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/02/2025 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA FROTA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 20/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 10:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/01/2025 10:21
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2025 10:21
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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22/01/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/01/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 16/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA FROTA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810365-84.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE ALMEIDA FROTA RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
03/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:13
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/12/2024 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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