TJRJ - 0831156-04.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 08:57
Baixa Definitiva
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15/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:57
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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13/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BESSONI BARBOSA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS DE SOUSA BESSONI em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de SUHAI SEGURADORA S A em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BESSONI BARBOSA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS DE SOUSA BESSONI em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:01
Juntada de Petição de ciência
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0831156-04.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO BESSONI BARBOSA, VIVIANE SANTOS DE SOUSA BESSONI RÉU: SUHAI SEGURADORA S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:27
Recebidos os autos
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11/04/2025 08:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:46
Juntada de Petição de contra-razões
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22/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2025 08:19
Conclusos para decisão
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22/01/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 15:42
Juntada de Petição de ciência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0831156-04.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO BESSONI BARBOSA, VIVIANE SANTOS DE SOUSA BESSONI RÉU: SUHAI SEGURADORA S A Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 11:19
Juntada de Petição de ciência
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01/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 13:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/09/2024 03:04
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 03:04
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 03:04
Recebidos os autos
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23/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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23/09/2024 12:32
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/09/2024 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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22/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 15:23
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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