TJRJ - 0817589-92.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 22:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:53
Outras Decisões
-
09/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0817589-92.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO SATURNINO DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Recebo os embargos declaratórios de id. 129943370, eis que tempestivos.
No mérito rejeito os embargos declaratórios, eis que ausentes os requisitos do art. 1022 do CPC.
Os embargos declaratórios têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do art. 1022 do CPC.
Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificadamente, um dos vícios do ato decisório e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida.
Ademais, se a decisão que impõe astreintes à parte ré para cumprimento da tutela antecipada foi devidamente confirmada pela sentença, há formação de título executivo judicial.
Intimem-se.
NITERÓI, 2 de dezembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
03/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:51
Outras Decisões
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02/12/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 08/08/2024 23:59.
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09/07/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ALBERTO SATURNINO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:45
Juntada de Petição de parecer técnico
-
15/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:11
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:53
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 00:14
Decorrido prazo de ALBERTO SATURNINO DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/10/2022 08:32.
-
05/10/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:02
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 12:01
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2022 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 16:22
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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