TJRJ - 0800441-96.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0800441-96.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO CARVALHO RIBEIRO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando a complexidade da matéria em debate, verifico que a produção de prova pericial se mostra necessária, pelo que defiro a produção da prova pericial de ofício.
Para produção da prova técnica, nomeio perito o Sr.
RODOLFO AZEVEDO NOLASCO, CPF: *12.***.*55-49, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected].
Fixo os honorários periciais em 4 salários mínimos, que serão adiantados pelas partes no percentual de 50% cada, na forma do art. 95 do CPC, observada a gratuidade de justiça.
Na forma do artigo 465 do NCPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos IV - impugnar os honorários periciais Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (artigo 157, § 1º do NCPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
RIO BONITO, 3 de dezembro de 2024.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
03/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 24/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:33
Outras Decisões
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11/11/2023 20:22
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2023 20:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 12:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 20:26
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 00:42
Decorrido prazo de SPE SANEAMENTO RIO 1 S.A em 28/02/2023 23:59.
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25/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:14
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 18:26
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 18:32
Conclusos ao Juiz
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13/02/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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