TJRJ - 0801983-52.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:22
Expedição de Informações.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:06
em cooperação judiciária
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16/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:43
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0801983-52.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAISSA CARLA VIEIRA DE FIGUEIREDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos: demonstração de que o medidor de consumo instalado na residência da parte autora registra o consumo de forma correta, ou seja, dentro da margem de erro permitida pelo INMETRO; demonstração de que existem ou não perdas significativas de energia no percurso entre o medidor de consumo e a residência da parte autora e; demonstração de que o medidor de consumo está instalado no local correto, em conformidade com as regras da ANEEL.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova pretendida, visto que preenchida a hipótese prevista no artigo 14, §3º da Lei 8078/90.
Considerando a complexidade da matéria em debate, verifico que a produção de prova pericial se mostra necessária, pelo que defiro a produção da prova pericial de ofício e documental superveniente.
Para produção da prova técnica, nomeio perito o Sr.
JOSÉ EDUARDO CURI DEL-VECCHIO, CPF: *75.***.*35-20, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected].
Fixo os honorários periciais em 4 salários mínimos, que serão adiantados pelas partes no percentual de 50% cada, na forma do art. 95 do CPC, observada a gratuidade de justiça.
Na forma do artigo 465 do NCPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos IV - impugnar os honorários periciais Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (artigo 157, § 1º do NCPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
RIO BONITO, 3 de dezembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
03/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 17:13
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 05/10/2023 13:54.
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05/10/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 18:08
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 00:46
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:46
Decorrido prazo de RAISSA CARLA VIEIRA DE FIGUEIREDO em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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